Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 358, de 14 de março de 2018
Ementa

Dispõe sobre o procedimento para o cadastro de usuários nos sistemas nacionais, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 358, de 14 de março de 2018

Edição disponibilizada em 14/03/2018 DJe Ano 12 - Edição 2487

PORTARIA Nº 358/2018-TJ, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o procedimento para o cadastro de usuários nos sistemas nacionais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento do procedimento a ser adotado pelos magistrados para o cadastro de usuários nos sistemas nacionais; RESOLVE: Art. 1º O cadastramento de usuários e unidades nos sistemas nacionais deverá ser requerido por meio de ofício assinado pelo magistrado responsável e encaminhado ao Núcleo de Governança Estratégica pelo malote digital – Hermes. Parágrafo único. Para o cadastro de novo usuário, o ofício deverá informar a matrícula do servidor a ser cadastrado, bem como o seu endereço eletrônico, e estar acompanhado de cópia da cédula de identidade e CPF do servidor, ou outro documento que indique esses dados. Art. 2º Solicitado o cadastramento pelo magistrado, observadas as regras do artigo anterior, a inclusão de usuários nos sistemas caberá a um dos gerentes setoriais de segurança da informação do Tribunal de Justiça, indicado por ato do Presidente. §1º O cadastro no Sistema BACENJUD será realizado pelos servidores indicados, por ato do Presidente do Tribunal, como usuários masters. §2º Os mesmos usuários indicados no parágrafo anterior serão responsáveis pelo cadastro de usuários e unidades nos Sistemas RENAJUD e INFOSEG. Art. 3º Feito o cadastramento dos usuários, as delegações quanto ao uso dos sistemas por estes deverão ser realizadas diretamente pelos magistrados, seguindo as regras de segurança de cada sistema. Art. 4º Caberá ao magistrado solicitar o cancelamento do usuário cadastrado por qualquer que seja o motivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02917491

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