Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 331, de 08 de março de 2018
Ementa

Disciplina a utilização do Sistema de Controle de Diárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 331, de 08 de março de 2018

Edição disponibilizada em 08/03/2018 DJe Ano 12 - Edição 2483

PORTARIA N.º 331/2018-TJ, DE 08 DE MARÇO DE 2018. Disciplina a utilização do Sistema de Controle de Diárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos de gestão e operação do Sistema de Controle de Diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Sistema de Controle de Diárias é um sistema informatizado que administra e controla a solicitação, instrução, registro, tramitação, pagamento e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º São objetivos do Sistema de Controle de Diárias: I - informatizar e agregar as ações de concessão, registro, acompanhamento, gestão, controle das diárias e passagens, decorrentes das viagens realizadas no interesse do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, seja em território nacional, seja em território estrangeiro; II – reduzir o tempo de tramitação dos pedidos de diárias e passagens; III – possibilitar a customização e rapidez na elaboração de relatórios das despesas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte diárias e passagens para auxiliar na tomada de decisões; IV – dotar a Secretaria de Controle Interno de mecanismos de controle informatizados para a fiscalização do pagamento de diárias e utilização de passagens, possibilitando a sindicabilidade da efetiva realização nos termos da solicitação apresentada pelo magistrado e/ou servidor. Art. 4º O acesso ao Sistema de Controle de Diárias dar-se- á por meio do link https://apps.tjrn.jus.br/diarias. Art. 5º O Sistema de Controle de Diárias possui os seguintes tipos de acesso: I - como administrador do sistema; II - como gestor de unidade; III - como usuário do sistema. §1º O administrador do Sistema de Controle de Diárias será designado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação §2º Compete ao administrador do Sistema de Controle de Diárias: I ¬ - acompanhar o cadastramento e/ou alterações das unidades administrativas no Sistema de Controle de Diárias; II ¬ - assessorar as unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na inclusão

dos modelos e fluxos de atos no Sistema de Controle de Diárias; III ¬ - controlar o acesso de usuários (habilitar e desabilitar usuários quando necessários); IV -¬ orientar os usuários para a correta operacionalização do Sistema; §3º Compete ao gestor das unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte elaborar os modelos de atos a serem inseridos no Sistema de Controle de Diárias. §4º Compete ao usuário do sistema a responsabilidade pela operacionalização do Sistema de Controle de Diárias. Art. 6º Após a solicitação de diárias, com ou sem passagens, o Sistema de Controle de Diárias cria um número de registro para acompanhamento do usuário. Art. 7º As diárias concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, inclusive a referente ao dia de término do evento, serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: I – em caso de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; II – quando o deslocamento compreender período superior a quinze dias, hipótese em que poderão ser pagas parceladamente. § 1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou. § 2º Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento. Art. 8º Nas viagens com ou sem percepção de diárias é obrigatória a devolução da última via do cartão de embarque ou equivalente através do Sistema de Controle de Diárias, no prazo de cinco dias úteis contados do retorno à sede, de modo que seja possível verificar as datas, o número e os horários dos deslocamentos. Parágrafo único. Não sendo possível cumprir a exigência da devolução do comprovante do cartão de embarque, por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por declaração de voo emitida pela agência de viagens ou empresa aérea, devendo o usuário do sistema juntar o documento no Sistema de Controle de Diárias. Art. 9º A prestação de contas é a confirmação das despesas da viagem quando do retorno do magistrado e/ou servidor a sua sede de exercício, sendo um dever do mesmo, a ser operacionalizado no Sistema de Controle de Diárias pelo usuário solicitante de viagem. Art. 10. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Portaria e Resolução nº 40-TJ, de 13 de dezembro de 2017, o Ordenador de Despesa, o usuário proponente e os gestores de unidade. Art. 11. A partir do dia 12 de março de 2018, toda e qualquer solicitação de diárias e passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deverá ser realizada através do Sistema de Controle de Diárias, exceto as solicitações direcionadas ao Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN). §1º As solicitações de diárias e passagens recebidas

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através do malote digital e/ou processo administrativo virtual serão recebidas e arquivadas. §2º Na hipótese do Sistema de Controle de Diárias ficar indisponível por mais de 48 horas, o usuário do sistema poderá realizar a abertura de um processo administrativo virtual acompanhada da certidão de indisponibilidade do sistema a ser fornecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. §3º O Sistema de Controle de Diárias será implantado na ESMARN no dia 19 de março de 2018. Art. 12. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação realizará o treinamento dos servidores do Núcleo de Assessoramento da Presidência, Secretaria Geral, Departamento de Recursos Humanos e Secretaria de Orçamento e Finanças no dia 09 de março de 2018, e os servidores da ESMARN no dia 16 de março de 2018. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizará na intranet o Manual do Sistema de Controle de Diárias. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

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