Edição disponibilizada em 06/03/2018 DJe Ano 12 - Edição 2481
PORTARIA Nº 272, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.*
Torna público e declara a vacância de unidades
jurisdicionais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça administrar os
serviços da Justiça, objetivando a devida prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 1º da Resolução Nº 106, de 06 de abril de 2010,
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos da
Consulta nº 0000958-93.2012.2.00.0000, na qual ficou consignada que à luz do que estabelecem os
artigos 93, incisos II e VIII-A, da Constituição Federal e 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC
35/1979), a alternância entre a antiguidade e o merecimento nas promoções e remoções de magistrados
deve ocorrer em cada entrância;
CONSIDERANDO a CERTIDÃO expedida pelo Departamento de Recursos Humanos
atestando a existência de 22 (vinte e duas) unidades jurisdicionais vagas de Terceira, Segunda e
Primeira Entrâncias, com as suas respectivas datas de vacância;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para a
movimentação vertical e horizontal dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 21/2010-TJ, de 29 de março de 2010, que
dispõe sobre a movimentação na carreira da magistratura do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público e declarar a vacância das seguintes unidades jurisdicionais, nas
seguintes datas:
I – na Terceira Entrância:
UNIDADE JURISDICIONAL DATA DA VACÂNCIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAU DOS FERROS 18/12/2008
1ª VARA DE CEARÁ MIRIM 04/09/2017
2ª VARA DE MACAU 25/10/2017
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II – na Segunda Entrância:
UNIDADE JURISDICIONAL DATA DA VACÂNCIA
1ª VARA DE APODI 31/08/2009
VARA ÚNICA DE LUIZ GOMES 30/03/2010
2ª VARA DE AREIA BRANCA 09/11/2010
VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL 09/11/2010
2ª VARA DE APODI 11/01/2011
VARA ÚNICA DE ALEXANDRIA 11/01/2011
VARA ÚNICA DE PATU 11/01/2011
VARA ÚNICA DE CARAÚBAS 19/05/2011
VARA ÚNICA DE PARELHAS 09/08/2011
VARA ÚNICA DE MARTINS 03/05/2012
2ª VARA DE SANTA CRUZ 07/08/2013
1ª VARA DE SANTA CRUZ 24/11/2014
1ª VARA DE AREIA BRANCA 06/04/2017
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APODI 22/08/2017
VARA ÚNICA DE SANTANA DO MATOS 22/08/2017 VARA ÚNICA DE JUCURUTU 25/10/2017
VARA ÚNICA DE GOIANINHA 25/10/2017
VARA ÚNICA DE TANGARÁ 25/10/2017
III – na Primeira Entrância:
UNIDADE JURISDICIONAL DATA
VARA ÚNICA DE SÃO TOMÉ 06/02/2018
Art. 2º Fixar como critério definidor da abertura das promoções a forma do último
oferecimento de vaga para promoção na entrância (inciso II do art. 93 da CF/88 e art. 1º da Resolução nº
21/2010-TJ), nos seguintes termos:
I – na Terceira Entrância, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção
por merecimento (acesso à Vara Criminal de Ceará-Mirim – Edital de Promoção nº 07/2017, de 28 de
junho de 2017 - Aviso disponibilizado no DJe de 30 de junho de 2017 – Edição 2319), o próximo critério
de abertura de vaga será promoção por antiguidade;
II – Na Segunda Entrância, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção
por antiguidade (acesso à Vara Única de Santana do Matos – Edital de Promoção nº 38/2017, de 30 de
outubro de 2017 - Aviso disponibilizado no DJe de 31 de outubro de 2017 – Edição 2401 – os Editais de
Promoção por Merecimento nº 39/2017, 40/2017 e 41/2017 não obedeceram a alternância em razão das
remoções anteriores), o próximo critério de abertura de vaga será promoção por merecimento;
III – Na Primeira Entrância, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção
por merecimento (acesso à Vara Única da Comarca de Pedro Velho – Edital de Promoção nº 62/2017,
de 30 de outubro de 2017 - Aviso disponibilizado no DJe de 31 de outubro de 2017 – Edição 2401), o
próximo critério de abertura de vaga será promoção por antiguidade.
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§1º Para efeito do que dispõe o art. 1º da Resolução Nº 21/2010-TJ, serão considerados
como juízos vagos aqueles cuja vacância decorra de aposentadorias, movimentações da carreira e os
que, embora tenham sido oferecidos nos Avisos anteriores, não foram preenchidos.
§2º O critério de abertura das promoções dos juízos vagos em decorrência das
movimentações anteriores só se submeterão à alternância de que trata o §1º do art. 1º da Resolução nº
21/2010-TJ, se não se enquadrem na situação prevista no art. 2º e seus parágrafos do mesmo ato
normativo.
§3º Definidos os juízos na forma do §1º deste artigo, a alternância dos critérios de promoção
será feita observando-se a ordem de vacância dos juízos, conforme estabelece o §1º do art. 1º da
Resolução nº 21/2010-TJ.
§4º No primeiro momento deverão ser disponibilizadas apenas as vagas objeto de
remoções, reservando-se as vagas de promoção por antiguidade para, posteriormente às
movimentações das remoções, serem oferecidas em conjunto com as vagas de promoções por
merecimento.
Art. 3º Registrada e autuada, determino à Secretaria Geral a expedição de editais de
remoção nos termos do ANEXO 4, abrindo-se inscrição, a ser realizada pelos interessados no prazo de
06 (seis) dias, contados da publicação dos atos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 3º da
Resolução nº 21/2010-TJ.
Art. 4º Efetivadas as movimentações determinadas pelo artigo anterior, determino à
Secretaria Geral a expedição dos editais de promoção na forma definida por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
* Republicado por incorreção.
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ANEXO 1 – MOVIMENTAÇÕES NA 3ª ENTRÂNCIA VAGAS PROVENIENTES DE EDITAIS ANTERIORES
3ª ENTRANCIA - UNIDADE JURISDICIONAL
DATA DA VACÂNCIA CRITÉRIO Art. 81
LOMAN
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAU DOS FERROS 18/12/2008 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
1ª VARA DE CEARÁ MIRIM 04/09/2017 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO
2ª VARA DE MACAU 25/10/2017 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
ANEXO 2 – MOVIMENTAÇÕES NA 2ª ENTRÂNCIA
VAGAS PROVENIENTES DE EDITAIS ANTERIORES
2ª ENTRANCIA - UNIDADE JURISDICIONAL
DATA DA VACÂNCIA CRITÉRIO
Art. 81 LOMAN e §4º do art.
2º da Resolução nº 21/2010
1ª VARA DE APODI 31/08/2009 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO1
VARA ÚNICA DE LUIZ GOMES 30/03/2010 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
2ª VARA DE AREIA BRANCA 09/11/2010 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO1
VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL 09/11/2010 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
2ª VARA DE APODI 11/01/2011 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO1
VARA ÚNICA DE ALEXANDRIA 11/01/2011 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
VARA ÚNICA DE PATU 11/01/2011 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO1
VARA ÚNICA DE CARAÚBAS 19/05/2011 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
VARA ÚNICA DE PARELHAS 09/08/2011 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO1
VARA ÚNICA DE MARTINS 03/05/2012 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
2ª VARA DE SANTA CRUZ 07/08/2013 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO1
1ª VARA DE SANTA CRUZ 24/11/2014 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE REMOÇÃO1
1ª VARA DE AREIA BRANCA 06/04/2017 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APODI 22/08/2017 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE REMOÇÃO1
VARA ÚNICA DE SANTANA DO MATOS 22/08/2017 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO1
VARA ÚNICA DE JUCURUTU2 25/10/2017 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
VARA ÚNICA DE GOIANINHA2 25/10/2017 PROMOÇÃO MERECIMENTO REMOÇÃO
VARA ÚNICA DE TANGARÁ2 25/10/2017 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
1 - O critério adotado decorre da aplicação do §4º do art. 2º da Resolução nº 21, de 29 de março de
2010, com a redação dada pela Resolução nº 14, de 29 de março de 2017. Os editais de PROMOÇÃO
por ANTIGUIDADE para as unidades abaixo designadas, disponibilizados no Diário da Justiça eletrônico
de 31 de outubro de 2017, não registraram interessados:
EDITAL PAV UNIDADE DJE 48/2017 238362017 Vara Cível de Apodi 22/11/2017 50/2017 238422017 Vara Criminal de Areia Branca 22/11/2017 52/2017 238452017 Vara Criminal de Apodi 22/11/2017 54/2017 238472017 Vara Única de Patu 22/11/2017 56/2017 238522017 Vara Única de Parelhas 22/11/2017 58/2017 238572017 Vara Criminal de Santa Cruz 22/11/2017 59/2017 238592017 Vara Cível de Santa Cruz 22/11/2017 62/2017 238662017 Juizado Especial Cível e Criminal de Apodi 22/11/2017 63/2017 238682017 Vara Única de Santana do Matos 22/11/2017
2 – A ordem de vacância da Vara Única de Jucurutu, Vara Única de Goianinha e da Vara Única de
Tangará obedece a ordem da sequência do aviso de abertura do concurso de movimentação na carreira
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 23/08/2017 (Edição 2356):
EDITAL DE REMOÇÃO MOVIMENTAÇÃO REMOVIDO(A) VACÂNCIA
17/2017
Remoção para Juiz de 2ª entrância, pelo critério de ANTIGUIDADE, para a
Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
MARINA MELO MARTINS ALMEIDA
VARA ÚNICA DE JUCURUTU
19/2017
Remoção para Juiz de 2ª entrância, pelo critério de ANTIGUIDADE, para a 2ª
Vara Cível de São Gonçalo do Amarante.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA
CAR SILVA
VARA ÚNICA DE GOIANINHA
20/2017
Remoção para Juiz de 2ª Entrância, pelo critério de
MERECIMENTO, para o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM
VARA ÚNICA DE TANGARÁ
No Diário da Justiça eletrônico de 31 de outubro de 2017 foram disponibilizados os editais de promoção
pelo critério de merecimento, nos termos do art. 2º da Resolução N.º 21/2010-TJ: a) Edital de Promoção
Nº 39/2017 - promoção para Juiz de 1ª entrância, pelo critério de MERECIMENTO, para a VARA ÚNICA
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DE JUCURUTU; b) Edital de Promoção Nº 40/2017 - promoção para Juiz de 1ª entrância, pelo critério de
MERECIMENTO, para a VARA ÚNICA DE GOIANINHA; e, c) Edital de Promoção Nº 41/2017- promoção
para Juiz de 1ª entrância, pelo critério de MERECIMENTO, para a VARA ÚNICA DE TANGARÁ. Não
existiram interessados nos referidos editais.
ANEXO 3 – MOVIMENTAÇÕES NA 1ª ENTRÂNCIA
VAGAS PROVENIENTES DE EDITAIS ANTERIORES
1ª ENTRANCIA - UNIDADE JURISDICIONAL
DATA DA VACÂNCIA CRITÉRIO Art. 81
LOMAN
VARA ÚNICA DE SÃO TOMÉ 06/02/2018 PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
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ANEXO 4 - REMOÇÕES CRITÉRIO DOS EDITAIS DE 3ª ENTRÂNCIA
3ª ENTRÂNCIA - UNIDADE JURISDICIONAL CRITÉRIO
1ª VARA DE CEARÁ MIRIM REMOÇÃO ANTIGUIDADE1
1 – A alternância do critério como antiguidade decorre da última oferta no Aviso no DJe 31/10/2017
(Edição 2401), onde foi oferecida a 2ª Vara da Comarca de Macau como remoção por merecimento
(Edital de Remoção nº 30/2017, de 30 de outubro de 2017).
CRITÉRIO DOS EDITAIS DE 2ª ENTRÂNCIA
2ª ENTRÂNCIA - UNIDADE JURISDICIONAL CRITÉRIO
1ª VARA DE APODI REMOÇÃO ANTIGUIDADE1
2ª VARA DE AREIA BRANCA REMOÇÃO MERECIMENTO
2ª VARA DE APODI REMOÇÃO ANTIGUIDADE
VARA ÚNICA DE PATU REMOÇÃO MERECIMENTO
VARA ÚNICA DE PARELHAS REMOÇÃO ANTIGUIDADE
2ª VARA DE SANTA CRUZ REMOÇÃO MERECIMENTO
1ª VARA DE SANTA CRUZ REMOÇÃO ANTIGUIDADE
1ª VARA DE AREIA BRANCA REMOÇÃO MERECIMENTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APODI REMOÇÃO ANTIGUIDADE
VARA ÚNICA DE SANTANA DO MATOS REMOÇÃO MERECIMENTO
VARA ÚNICA DE GOIANINHA REMOÇÃO ANTIGUIDADE
1 – A alternância do critério como antiguidade decorre da última oferta no Aviso no DJe 24/08/2017, onde
foi oferecido 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim como remoção por merecimento
(Edital de Remoção nº 20/2017, de 23 de agosto de 2017).
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