Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 155-TJ, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte, o Censo de estagiários de Ensino médio, superior,
pós-graduação e conciliadores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das
informações cadastrais de natureza pessoal e lotação dos
estagiários de Ensino Médio, Superior, Pós-graduação e
Conciliadores, para o fim de um rápido
redimensionamento que priorize as unidades jurisdicionais
com maior número de casos novos ou acervo processual;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Censo dos estagiários de Ensino Médio,
Ensino Superior e Pós-graduação no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no ano de
2018.
Art. 2º O Censo dar-se-á com o preenchimento e a
validação por todos os estagiários de Ensino Médio,
Ensino Superior, Pós-graduação e conciliadores,
ressalvadas as ausências para tratamento de saúde e por
falecimento das pelos motivos descritos no art. 111, III, “b”
da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com
o preenchimento pelo próprio estagiário dos formulários
constantes do Sistema do Censo, disponível no link
http://censo2018.tjrn.jus.br, podendo inclusive ser
preenchido fora da rede do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte (TJRN), no período de 05 a 09 de
fevereiro de 2018.
8 1º Os estagiários de Ensino Médio, Ensino Superior,
Pós-graduação e Conciliadores que não realizarem o
Censo de atualização cadastral terão o pagamento da
respectiva remuneração suspenso a partir do mês
imediatamente posterior à conclusão do recenseamento,
ficando seu restabelecimento condicionado à
regularização perante a Secretaria de Gestão Estratégica.
8 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha
de pagamento imediatamente posterior em relação ao mês
em que houve o recenseamento, desde que regularizado
até o dia 10, assim como deverá ser incluído nesta folha o
pagamento da diferença bloqueada.
8 3º Após 02 (dois) meses de bloqueio, será rescindido o
contrato, por não realização do Censo de atualização
cadastral, observado o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
Art. 3º A Secretaria de Gestão Estratégica estará à
disposição para dirimir quaisquer dúvidas durante o
período do Censo por meio do telefone 3215-5870.
Art. 4º Excepcionalmente o prazo constante do art. 2º
desta Portaria poderá ser prorrogado pela Presidência
deste Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Edição disponibilizada em 01/02/2018
DJe Ano 12 - Edição 2461