Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 155, de 01 de fevereiro de 2018
Ementa

Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, o Censo de estagiários de Ensino médio, superior, pós-graduação e conciliadores.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 155, de 01 de fevereiro de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 155-TJ, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018 Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, o Censo de estagiários de Ensino médio, superior, pós-graduação e conciliadores. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações cadastrais de natureza pessoal e lotação dos estagiários de Ensino Médio, Superior, Pós-graduação e Conciliadores, para o fim de um rápido redimensionamento que priorize as unidades jurisdicionais com maior número de casos novos ou acervo processual; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Censo dos estagiários de Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-graduação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no ano de 2018. Art. 2º O Censo dar-se-á com o preenchimento e a validação por todos os estagiários de Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-graduação e conciliadores, ressalvadas as ausências para tratamento de saúde e por falecimento das pelos motivos descritos no art. 111, III, “b” da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com o preenchimento pelo próprio estagiário dos formulários constantes do Sistema do Censo, disponível no link http://censo2018.tjrn.jus.br, podendo inclusive ser preenchido fora da rede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), no período de 05 a 09 de fevereiro de 2018. 8 1º Os estagiários de Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-graduação e Conciliadores que não realizarem o Censo de atualização cadastral terão o pagamento da respectiva remuneração suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado à regularização perante a Secretaria de Gestão Estratégica. 8 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior em relação ao mês em que houve o recenseamento, desde que regularizado até o dia 10, assim como deverá ser incluído nesta folha o pagamento da diferença bloqueada. 8 3º Após 02 (dois) meses de bloqueio, será rescindido o contrato, por não realização do Censo de atualização cadastral, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 3º A Secretaria de Gestão Estratégica estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas durante o período do Censo por meio do telefone 3215-5870. Art. 4º Excepcionalmente o prazo constante do art. 2º desta Portaria poderá ser prorrogado pela Presidência deste Tribunal de Justiça. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Edição disponibilizada em 01/02/2018 DJe Ano 12 - Edição 2461