Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Designa os Juízes Leigos aprovados no | Processo
Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do
Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos
Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 036/2014-TJ, de 13 de agosto de
2014, que disciplina as funções, a forma de recrutamento, a designação, a remuneração, o desligamento, e
os deveres funcionais dos juízes leigos no Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 911/2017-TJ, de 31 de maio de 2017, que
homologou o resultado final do processo seletivo para preenchimento de vagas de Juízes Leigos no
Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que na designação realizada através Portaria nº 58/2018-TJ, de 17 de
janeiro de 2018, apenas 27 (vinte e sete) candidatos compareceram para credenciamento;
CONSIDERANDO o deferimento de pedido de final de fila formulado por MATHEUS GOMES
DOS SANTOS e SILVANA DE SENA PATRICIO nos autos do Processo Administrativo Virtual nº 2962/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os candidatos aprovados no | Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo
no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
constantes da relação em anexo, para exercerem as funções de Juiz Leigo, a partir de 19 de fevereiro de
2018, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º O candidato deverá se apresentar na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte, localizada na Praça Sete de Setembro, s/n, 3º andar - Centro, Natal - RN, 59025-
300 Tel.: (84) 3616-6330, no período de 02 a 08 de fevereiro de 2018, para cadastramento, municiado dos
seguintes documentos:
| - Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Il - Declaração de que não advoga no âmbito da Região do Juizado Especial para a qual
tenha sido classificado;
Ill - Indicação de conta corrente em instituição bancária, onde será depositada sua
remuneração mensal;
IV - Declaração de que não exerce nenhuma atividade político partidária, não é filiado a
partido político e não representa órgão de classe ou entidade associativa;
= AO
UZOTITTI
Edição disponibilizada em 31/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2460
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no exercício de função não remunerada;
VI- Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e federal, abrangendo os
últimos 05 (cinco) anos, dos locais em que residiu;
VII - Declaração de não haver sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no
exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;
VIII - Cópia autenticada do diploma;
IX - Certidão de inscrição regular na OAB;
X - Certidões e documentos que comprovem o exercício da advocacia por mais de dois anos,
prestando-se, para tanto, o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os
realizados nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da
magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a
conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica:
XI - Atestado de sanidade física e mental, emitido por um médico da rede oficial;
IX - Duas fotografias 3x4, recentes.
Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos VI
e VIl do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não
prejudicial dos fatos apurados.
Art. 3º A lotação do Juiz Leigo caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, com assessoramento da Coordenadoria do Núcleo de Governança Estratégica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
= AO
UZOTITTI
Edição disponibilizada em 31/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2460
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NOME CLASS. | REGIÃO
1| RENAN DUARTE NOGUEIRA 55º |
2 | IGOR SILVÉRIO FREIRE 56º |
3| ADEMIR JOSÉ PINHEIRO LIMA DE MORAIS 57º |
4 | GLENDA CRISTINA DANTAS FLOMIN 58º |
5 | MAYLA DA LUZ ALBANO 59º |
6 | JÉSSICA SAMARA FREITAS DE ARAÚJO 60º
7 |ILANNA DINIZ MARTINS 61º |
8 | MAURILIO CAVALHEIRO NETO 62º |
9 | MARIA TEREZA DE ALBUQUERQUE GONDIM 63º |
10 | HÉRIKA FERNANDA PRAÇA DE OLIVEIRA 64º |
11 | MARIA CLARA GOMES BRANDÃO 65º |
12 | MARIA RAFAELA DE MEDEIROS CRUZ 66º |
13 | IVANDEMBERG ALVES DE LIMA 67º |
14 | LIOVEGILDO ALVES ROCHA FILHO 68º |
15 | RAPHAEL CARVALHO BARRETO 69º |
16 | SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA ROCHA 70º |
17 | HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA 71º |
18 | ANDRÉ MAXWELL OLIVEIRA DUARTE 72º |
19 | CAMILA CHAYANNE AVELINO DE LIMA 73º |
20 | EDYLLÂNISON PEREIRA DO NASCIMENTO 74º |
21 | LAYRA SANTOS LUSTOZA 75º |
22 | ROSANNA PATRICIA DE OLIVEIRA VIEIRA 76º |
23 | TALYS FERNANDO DE MEDEIROS DANTAS 77º |
24 | PRISCILLA KARLA SILVA CASTRO 78º |
25 | ANA LUIZA RIBEIRO JÁCOME 79º |
26 | KATARINA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA 80º |
27 | ERICA JULIANA DOS SANTOS LOPES 81º |
28 | INGRID MARQUES DE AZEREDO 82º |
29 [IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA 83º |
30 | SILVIA FERNANDES MONTE TORRES 84º |
31 | RENATA SILVA DE MELO 85º |
32 | GUSTAVO CÂMARA LINS 88º |
33 | PATRICIA AMORIM DA SILVA 87º |
34 | HELIO ALEXANDRE SILVEIRA E SOUZA 88º |
35 | RAÍSSA FLÁVIA FERREIRA DE ARAÚJO 89º |
36 | ANA LUISA DE SOUZA SANTOS 90º |
37 | MATHEUS GOMES DOS SANTOS * 91º |
38 | SILVANA DE SENA PATRICIO ** 92º |
* reposicionamento, a pedido, do candidato MATHEUS GOMES DOS SANTOS, aprovado e classificado
em 7º lugar, para o final da lista dos candidatos aprovados, passando o mesmo a ocupar a 91º posição.
(Processo Administrativo Virtual nº 2962/2018)
** reposicionamento, a pedido, da candidata SILVANA DE SENA PATRICIO, aprovada e classificada em
12º lugar, para o final da lista dos candidatos aprovados, passando o mesmo a ocupar a 92º posição.
(Processo Administrativo Virtual nº 2962/2018)
Edição disponibilizada em 31/01/2018
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