Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 149, de 05 de fevereiro de 2018
Ementa

Designa os integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio por Gestão e Produtividade e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 149, de 05 de fevereiro de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA N.º 149/2018-TJ, DE 31 DE JANEIRO DE 2018 Designa os integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio por Gestão e Produtividade e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda: CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a possibilidade de criação de formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas e participação destacada de magistrados e servidores em decorrência da política de priorização do primeiro grau de jurisdição; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 18/2017- TJ, de 19 de abril de 2017, que definiu os indicadores para a aferição do Prêmio por Gestão e Produtividade, instituindo a premiação de inovações advindas da implantação de boas práticas; CONSIDERANDO os termos do art. 5º da Resolução n.º 18/2017-TJ, que trata, especificamente, da composição da Comissão Julgadora do Prêmio por Gestão e Produtividade; e, por fim, CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 84/2018-TJ, 26 de janeiro de 2018, que estabeleceu medidas de racionalização, contenção e contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio por Gestão e Produtividade de que trata o art. 5º da Resolução n.º 18/2017-TJ, de 19 de abril de 2017, os magistrados e servidores a seguir discriminados: | - por representante da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o Magistrado João Afonso Morais Pordeus, como membro titular, e a Magistrada Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, como membro suplente; Il - por representante da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), a Magistrada Fátima Maria Costa Soares de Lima, como membro titular, e o Magistrado Fábio Wellington Ataíde Alves, como membro suplente; II - por representante da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), a Servidora Cristina Leandro Azevedo Silva, como membro titular, e a Servidora Helena Maria Soares Vila Nova, como membro suplente; IV - por representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA), o Servidor Nazir Lauar Husseini, como membro titular, e o Servidor Edilson de Melo Barbosa Júnior, como membro suplente; e V - por representante da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o Magistrado Cleofas Coêlho de Araujo Junior, como membro titular, e o Magistrado Odinei Wilson Draeger, como membro suplente. Parágrafo único. A Presidência da Comissão Julgadora do Prêmio por Gestão e Produtividade caberá ao Magistrado João Afonso Morais Pordeus que, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por seu suplente. Art. 2º O prazo de que trata o parágrafo único do art. 4º da Resolução n.º 18/2017 fica prorrogado para 19 de março de 2018. Art. 3º O bônus pecuniário previsto no parágrafo único do art. 7º da Resolução n.º 18/2017 deixará de ser pago em razão da atual conjuntura orçamentária. Art. 4º Os Magistrados e Servidores integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio por Gestão e Produtividade desenvolverão suas atividades sem prejuízo das funções originárias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Dia 4 UZOOZU TT Edição disponibilizada em 05/02/2018 DJe Ano 12 - Edição 2463