Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 088/2018-TJ, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Estabelece procedimentos no que concerne à matrícula e
à frequência de educando em curso de ensino público ou
privado vinculado ao programa de estágio no âmbito do
Poder Judiciário Estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO o artigo 33 da Resolução nº 10/2017-
TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que confere atribuição ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte para resolver os casos omissos acerca
do programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder
Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução nº
10/2017-TJ, institui como estágio o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho,
cujo escopo é a qualificação profissional de educandos
que estejam frequentando o ensino regular em instituições
de educação superior, em ambiente de graduação, pós-
graduação, educação profissional e tecnológica, ensino
médio, educação especial, ou, ainda, de educandos que
estejam cursando os anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Resolução nº
10/2017-TJ, de que o ingresso no Programa de Estágio é
destinado ao estudante regularmente matriculado, com
frequência efetiva, em instituições de ensino integrantes
da estrutura do ensino público ou particular;
CONSIDERANDO a exigência, tratada no artigo 15 da
Resolução nº 10/2017-TJ, de que o estagiário deverá
apresentar, nos meses de março e setembro de cada ano,
declaração atualizada de vínculo com entidade de ensino,
com atendimento aos requisitos acadêmicos;
CONSIDERANDO que o artigo 3º, |, da Lei nº 11.788, de
25 de setembro de 2008, estabelece que a instituição de
ensino de educação superior, de educação profissional, de
ensino médio, da educação especial e nos anos finais do
ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos deve atestar matrícula e
frequência regular do educando;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que todos os estudantes do programa
bolsa estágio deverão entregar mensalmente, até o
primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência,
comprovação de efetiva frequência escolar assinada pelo
Coordenador/Diretor da instituição de ensino.
Parágrafo único. A frequência escolar deverá ser
encaminhada, por meio de Processo Administrativo Virtual
(PAV), ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º Dispor que o documento de vínculo estudantil,
apresentada nos meses de março e setembro, deverá
conter, em relação ao discente do qual se certifica, a
rubrica do professor orientador do estágio e do
Coordenador/Diretor da instituição de ensino.
Art. 3º Que a partir do mês de março de 2018 a não
entrega da frequência mensal e/ou da declaração
atualizada de vínculo, nos prazos fixados, ocasionará a
suspensão imediata do auxílio financeiro, até a
regularização da(s) pendência(s).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Pa, QudA
UZOTUO IA
Edição disponibilizada em 30/01/2018
DJe Ano 12 - Edição 2459