Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 88, de 30 de janeiro de 2018
Ementa

Estabelece procedimentos no que concerne à matrícula e à frequência de educando em curso de ensino público ou privado vinculado ao programa de estágio no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 88, de 30 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 088/2018-TJ, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 Estabelece procedimentos no que concerne à matrícula e à frequência de educando em curso de ensino público ou privado vinculado ao programa de estágio no âmbito do Poder Judiciário Estadual. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o artigo 33 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que confere atribuição ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para resolver os casos omissos acerca do programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução nº 10/2017-TJ, institui como estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, cujo escopo é a qualificação profissional de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, em ambiente de graduação, pós- graduação, educação profissional e tecnológica, ensino médio, educação especial, ou, ainda, de educandos que estejam cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Resolução nº 10/2017-TJ, de que o ingresso no Programa de Estágio é destinado ao estudante regularmente matriculado, com frequência efetiva, em instituições de ensino integrantes da estrutura do ensino público ou particular; CONSIDERANDO a exigência, tratada no artigo 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de que o estagiário deverá apresentar, nos meses de março e setembro de cada ano, declaração atualizada de vínculo com entidade de ensino, com atendimento aos requisitos acadêmicos; CONSIDERANDO que o artigo 3º, |, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estabelece que a instituição de ensino de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos deve atestar matrícula e frequência regular do educando; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que todos os estudantes do programa bolsa estágio deverão entregar mensalmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência, comprovação de efetiva frequência escolar assinada pelo Coordenador/Diretor da instituição de ensino. Parágrafo único. A frequência escolar deverá ser encaminhada, por meio de Processo Administrativo Virtual (PAV), ao Departamento de Recursos Humanos. Art. 2º Dispor que o documento de vínculo estudantil, apresentada nos meses de março e setembro, deverá conter, em relação ao discente do qual se certifica, a rubrica do professor orientador do estágio e do Coordenador/Diretor da instituição de ensino. Art. 3º Que a partir do mês de março de 2018 a não entrega da frequência mensal e/ou da declaração atualizada de vínculo, nos prazos fixados, ocasionará a suspensão imediata do auxílio financeiro, até a regularização da(s) pendência(s). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Pa, QudA UZOTUO IA Edição disponibilizada em 30/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2459