Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 58, de 17 de janeiro de 2018
Ementa

Designa os Juízes Leigos aprovados no I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 58, de 17 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA N.º 58/2018-TJ, DE 17 DE JANEIRO DE 2018. Designa os Juízes Leigos aprovados no | Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 036/2014- TJ, de 13 de agosto de 2014, que disciplina as funções, a forma de recrutamento, a designação, a remuneração, o desligamento, e os deveres funcionais dos juízes leigos no Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 911/2017-TJ, de 31 de maio de 2017, que homologou o resultado final do processo seletivo para preenchimento de vagas de Juízes Leigos no Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º Designar os candidatos aprovados no | Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, constantes da relação em anexo, para exercerem as funções de Juiz Leigo, a partir de 19 de fevereiro de 2018, pelo prazo de 02 (dois) anos. Art. 2º O candidato deverá se apresentar na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Praça Sete de Setembro, s/n, 3º andar - Centro, Natal - RN, 59025-300 Tel.: (84) 3616-6330, no período de 22 a 26 de janeiro de 2018, para cadastramento, municiado dos seguintes documentos: | - Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Il - Declaração de que não advoga no âmbito da Região do Juizado Especial para a qual tenha sido classificado; III - Indicação de conta corrente em instituição bancária, onde será depositada sua remuneração mensal; IV - Declaração de que não exerce nenhuma atividade político- partidária, não é filiado a partido político e não representa órgão de classe ou ASA. UZOULTUUZL Edição disponibilizada em 17/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2450

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral entidade associativa; V - Declaração de que não é servidor do Poder Judiciário, concursado ou comissionado, salvo no exercício de função não remunerada; VI- Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e federal, abrangendo os últimos 05 (cinco) anos, dos locais em que residiu; VII - Declaração de não haver sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; VIII - Cópia autenticada do diploma; IX - Certidão de inscrição regular na OAB; X - Certidões e documentos que comprovem o exercício da advocacia por mais de dois anos, prestando-se, para tanto, o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica: XI - Atestado de sanidade física e mental, emitido por um médico da rede oficial; IX - Duas fotografias 3x4, recentes. Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos Vl e VII do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados. Art. 32 A lotação do Juiz Leigo caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com assessoramento da Coordenadoria do Núcleo de Governança Estratégica. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente ASA. UZOULTUUZL Edição disponibilizada em 17/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2450

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral ANEXO NOME CLASS. | REGIÃO 1 ELAINE CRISTINA GABRIEL RAMOS 1º | 2 DÉBORA MARIA RODRIGUES DANDA QUIDUTE 2º | 3 NATÁLIA LUIZA LIMA DANTAS LIRA 3º | 4 DANIEL HENRIQUE DE SÁ 4º | 5 LÍGIA MONT ALVERNE JUCÁ SEABRA 5º | 6 DÉBORA DANIELLE PINHEIRO XIMENES 6º | 7 MATHEUS GOMES DOS SANTOS 7º | 8 BEATRIZ FIGUEIREDO CAMPOS DA NÓBREGA 8º | 9 FERNANDA REGO DE PAULA 9º 10 SARA BATISTA BEZERRA COÉLHO DOS SANTOS 10º | 11 MARCELLO DE ALMEIDA LOPES 11º | 12 SILVANA DE SENA PATRICIO 12º | 13 MILENA CARLA DE MEDEIROS GONZAGA 13º | 14 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE 14º | 15 URSULA JORDÃO FARIA 15º | 16 LUDIMILA SILVA GONDIM 16º 17 RENATA KARINA SOUZA MARTINS ARAÚJO 17º | 18 VIVIANE MELO DO CARMO 18º 19 JULIA BRILHANTE PORTELA VIDAL 19º | 20 PATRICIA JOSINA SOUZA DE ALBUQUERQUE 20º | 21 KAROLINY DANTAS COUTINHO 21º | 22 VIVIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA GERMANO 22º | 23 LUCAS PAULMIER COSME GUERRA 23º 24 ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO 24º | 25 DANIELLE CARLOS ALENCAR 25º | 26 EVELYN MONIQUE DE ARRUDA 26º | 27 SUERDA PATRICIA NASCIMENTO DOS SANTOS 27º | 28 JOSE BORGES MONTENEGRO NETO 28º | 29 NATÁLIA GUEDES SIQUEIRA 29º | 30 VANESSA KAREM BANDEIRA DE LIMA 30º 31 ANNE BEATRIZ MARQUES ALVES DE LIMA 31º 32 RENATA TAVARES AFONSO FONSECA 32º | 33 FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO 33º | 34 EDIVANA MAIA PESSOA 34º | 35 SONELLI FERNANDES DE MOURA 35º 36 JOSANNY ALVES DA SILVA 36º | 37 FERNANDA GOUVÊA DE FREITAS SANTOS 37º | 38 GÉSSICA DAYSE DE OLIVEIRA SILVA 38º 39 CAMILLA FERREIRA MACÉDO 39º 40 DARWIN CAMPOS DE LIMA 40º 41 GABRIELA ARAUJO QUEIROZ DE CASTRO 41º | 42 FELIPE CESAR SILVA DE ARAUJO 42º | 43 EDGLAY BARROS 43º | 44 TANIA MARA FREITAS MAMEDE DI MARTINS 44º | 45 ADRIANA CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA 45º I(RII) 46 LUIS EDUARDO FONSECA DANTAS 46º I(RII) 47 LARISSA DE MACEDO FERREIRA 47º I(RII) 48 TIAGO HENRIQUE NUNES PROTASIO DA SILVA 48º I(RIH) 49 TATHYANNE ROCHA DE LIMA SOARES ROSADO CARRILHO 49º I(RIV) 50 GABRIELA FONSECA MARINHO 50º I(RIV) 51 THALITA DE FÁTIMA MENDONÇA BENTO 51º (RV) 52 DOGIVAL WALTRUDES DEUZEMAN PEREIRA DE SOUZA 52º (RV) 53 FERNANDA PRISCILA FERREIRA DANTAS 53º I(RVID Pa, EN UZOULTUUZ Edição disponibilizada em 17/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2450

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral GLAUCE VIVIANA CAMPOS XAVIER 54º I(RVII) WESKLEY HUDYSON FARIAS DE MEDEIROS 1º I IZALINE EDUARDA FERREIRA MANDU 1º II ANDERSON JORGE DIAS CORDEIRO 2º II THIAGO FREIRE ARAÚJO 3º II JOSÉ ELSON DE LIMA ALVES 4º III MÁRCIA CRISTINA LEITÃO PIMENTEL 1º IV KAREN AQUINO COSTA 1º V CLAUDIA MARIA PAIVA FORTE 1º VI RACHEL SILVA NOGUEIRA 2º VI MAYARA MANIÇOBA DINIZ DE OLIVEIRA (*) 3º VI HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA 4º VI RII — vagas remanescentes da Região Il RIII — vagas remanescentes da Região IIII RIV — vagas remanescentes da Região IV RV — vagas remanescentes da Região V RVII — vagas remanescentes da Região VII Pav =, EN UZOULTUUZ Edição disponibilizada em 17/01/2018 DJe Ano 12 - Edição 2450