Remaneja vagas de estagiários de pósgraduação, previstas no Anexo Único da Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de 2017.
Edição disponibilizada em 12/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2426
PORTARIA Nº 1.843-TJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Remaneja vagas de estagiários de pós- graduação, previstas no Anexo Único da Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o art. 33 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que confere atribuição ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para resolver os casos omissos acerca do programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO a Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de 2017, a qual estabelece o número de vagas para o Programa de Estágio de Pós-Graduação, distribuindo-as, através do seu Anexo Único, nas unidades jurisdicionais e/ou administrativas; CONSIDERANDO a ausência de demonstração de interesse de algumas unidades jurisdicionais e/ou administrativas em realizar a seleção de estágio de Pós- Graduação, no prazo constante do art. 3º da Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de 2017; CONSIDERANDO a duplicidade constante do Anexo Único da Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de 2017, no que concerne à vaga disponibilizada para a Comarca de Santo Antônio; CONSIDERANDO as motivações declinadas pelo Núcleo de Governança Estratégica, através do Ofício nº 044/2017- NGE, no que concerne a necessidade de destinação de uma vaga de estágio de pós-graduação para os 4º, 5º e 6º Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal; CONSIDERANDO as justificativas externadas pelo Juiz da Comarca de Caraúbas, através do Ofício nº 66/2017-GJ, bem como as apresentadas pelo Juiz da Comarca de Alexandria, por meio do Ofício nº 203/2017, RESOLVE: Art. 1º Remanejar vagas de estagiários de pós-graduação, previstas no Anexo Único da Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de 2017, da seguinte forma: I - uma vaga de estagiário de pós-graduação da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal. II - uma vaga de estagiário de pós-graduação da 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária da Comarca de Natal para o 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal; III - uma vaga de estagiário de pós-graduação da Vara Única da Comarca de Goianinha para o 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal; IV - uma vaga de estagiário de pós-graduação da Comarca de Santo Antônio, constante em duplicidade, para a Vara Única da Comarca de Caraúbas; V - uma vaga de estagiário de pós-graduação da Divisão
de Contratos e Convênios do TJRN para a Vara Única da Comarca de Alexandria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente
02849949
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