Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o recenseamento de servidores efetivos ativos, comissionados puros e cedidos.
Edição disponibilizada em 13/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2427
PORTARIA N.º 1.837/2017-TJ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o recenseamento de servidores efetivos ativos, comissionados puros e cedidos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2014, e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate aos problemas enfrentados pela primeira instância; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 219 do CNJ, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; CONSIDERANDO a realização do CENSO 2016, por meio da Portaria nº 899/2016-TJ, de 08 de julho de 2016; CONSIDERANDO O Relatório de Redimensionamento da Força de Trabalho de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, elaborado e produzido pela Comissão instituída pela Portaria nº 121/2017-TJ, de 5 de janeiro de 2017, com visualização de inconsistências ou atrasos no preenchimento dos dados; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores efetivos ativos, comissionados puros e cedidos, para o fim de um rápido redimensionamento que priorize as unidades jurisdicionais com maior número de casos novos; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Recenseamento dos servidores efetivos, comissionados e cedidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no ano de 2017. Parágrafo único. O Recenseamento não se aplica aos servidores aposentados e pensionistas. Art. 2º O Recenseamento dar-se-á com o preenchimento e a validação por todos os servidores efetivos, comissionados e cedidos, ressalvadas as ausências para tratamento de saúde e por falecimento das pessoas descritas no art. 111, III, “b” da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com o preenchimento pelo próprio servidor dos formulários constantes do Sistema do Censo, disponível no link http://censo2017.tjrn.jus.br, podendo inclusive ser preenchido fora da rede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), no período de 18 a 31 de dezembro de 2017. § 1º Os servidores efetivos, comissionados e cedidos que não realizarem o Censo de atualização cadastral terão o
pagamento da respectiva remuneração suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado à regularização perante a Secretaria de Gestão Estratégica. § 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior em relação ao mês em que houve o recenseamento, desde que regularizado até o dia 10, assim como deverá ser incluído nesta folha o pagamento da diferença bloqueada. § 3º Após 02 (dois) meses de bloqueio, será suspenso o pagamento da remuneração, por não realização do Censo de atualização cadastral, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 4º No caso de afastamento de servidor para tratamento de saúde ou por falecimento das pessoas descritas no art. 111, III, “b” da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, na Grande Natal, o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal, diante de listagem apurada, designará servidor, para, até 29 de dezembro de 2017, realização da coleta das informações. § 5º No caso de servidor afastado em localidade fora da Grande Natal, o Departamento de Recursos Humanos adotará as providências descritas no § 4º deste artigo, com auxílio da Direção do Foro da respectiva unidade de lotação. Art. 3º A Secretaria de Gestão Estratégica estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas durante o período do Censo por meio dos telefones 3215-5870 ou 3215-5872. Art. 4º Excepcionalmente o prazo constante do art. 2º desta Portaria poderá ser prorrogado pela Presidência deste Tribunal de Justiça. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente
02851373
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