Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1676, de 08 de novembro de 2017
Ementa

Altera o inciso III do art. 19 da Portaria nº 1.112-TJ, de 19 de julho de 2017.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1676, de 08 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 08/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2405

PORTARIA Nº 1.676-TJ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual nº 10.264, de 07 de novembro de 2017, que alterou a Lei Estadual nº 10.204, de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro para pagamento de precatórios, e a Lei Estadual nº 9.996, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre o fundo de reserva dos depósitos judiciais, constituído com observância da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º O inciso III do art. 19 da Portaria nº 1.112-TJ, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19............................... III – os valores recolhidos ao fundo garantidor deverão ser remunerados pelo critério originalmente atribuído aos depósitos judiciais, ou por outro índice que venha a substituí-lo, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição financeira oficial e o Tribunal de Justiça do Estado.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02820767

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