Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 13 de novembro de 2017 a 12 de março de 2018.
Edição disponibilizada em 08/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2405
PORTARIA N º 1.675/2017-TJ, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno).
Período: de 13 de novembro de 2017 a 12 de março
de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;
CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada
unidade jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas
da segunda-feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo
9º, § 1º, da Resolução acima mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em
que não haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente
normal, em regime presencial, e o plantão noturno se inicia às 18 horas de um dia até às 08 horas do dia
seguinte, em regime de sobreaviso,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem
nesta Corte, no período compreendido entre os dias 13 de novembro de 2017 a 12 de março de 2018,
conforme adiante discriminado:
13 a 20/11/2017 Gabinete do Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
20 a 27/11/2017 Gabinete da Desembargadora JUDITE NUNES
27/11 a 04/12/2017 Gabinete do Desembargador SARAIVA SOBRINHO
04 a 11/12/2017 Gabinete do Desembargador JOÃO REBOUÇAS
11 a 19/12/2017 Gabinete do Desembargador VIVALDO PINHEIRO
08 a 15/01/2018 Gabinete do Desembargador CLAUDIO SANTOS
15 a 22/01/2018 Gabinete do Desembargador AMÍLCAR MAIA
22 a 29/01/2018 Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA
29/01 a 05/02/2018 Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.
05 a 12/02/2018 Gabinete da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
12 a 19/02/2018 Gabinete do Desembargador IBANEZ MONTEIRO
19 a 26/02/2018 Gabinete do Desembargador GLAUBER RÊGO
26/02 a 05/03/2018 Gabinete do Desembargador GILSON BARBOSA
05 a 12/03/2018 Gabinete do Desembargador CORNÉLIO ALVES
Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão
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funcionar nos plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que
indiquem, com pelo menos 07 dias de antecedência, o servidor que ficará responsável por cada plantão
noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato
do indicado.
Art. 4º As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução
nº 26/2012, deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do TJ/RN
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