Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1658, de 01 de novembro de 2017
Ementa

Revogar o inciso III do art. 1º da Portaria nº 997/2017-TJ, de 20/06/2017, que trata do Grupo de Apoio às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1658, de 01 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 01/11/2017 DJe Ano 11 - Edição 2402

PORTARIA Nº 1.658/2017-TJ, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, “a” e “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99); CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a Portaria nº 997/2017-TJ, de 20 de junho de 2017, que designou os Magistrados para integrarem os Grupos de Apoio à Prestação Jurisdicional, RESOLVE: Art. 1º Revogar o inciso III do art. 1º da Portaria nº 997/2017-TJ, de 20/06/2017, que trata do Grupo de Apoio às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. Art. 2º Os magistrados designados para integrarem o Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal deverão auxiliar, por tempo indeterminado e sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, nas seguintes unidades jurisdicionais da Comarca de Natal: 1ª, 5ª, 6ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02816461

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