Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1616, de 27 de outubro de 2017
Ementa

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2017 e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1616, de 27 de outubro de 2017

Edição disponibilizada em 27/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2399

PORTARIA Nº 1.616 – TJ, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2017 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.152 de 27 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio entre receitas e despesas; e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2017, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes prazos e procedimentos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício: I – até 06 de novembro de 2017, para remessa à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado dos processos solicitando autorização para realização de despesa; II – até 10 de novembro de 2017, para prestar informação relativa à disponibilidade orçamentária; III – até 01 de dezembro de 2017, para empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas legalmente contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que serão realizadas ainda no exercício corrente, sendo o dia 27 de novembro de 2017 a data limite para envio dos processos à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), com exceção das despesas com pessoal e encargos sociais; IV – até 07 de dezembro de 2017, para anulação de pré- empenho; V – até as datas abaixo indicadas, para o Núcleo de Contratos e Convênios encaminhar à Diretoria do Departamento de Finanças da SOF todas as faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos necessários à efetivação dos pagamentos das despesas do TJRN, inclusive o demonstrativo especificando os valores contratuais (estimados) a serem pagos: a) 05 de dezembro, no caso de processos que dependam da análise prévia do Controle Interno, conforme o disposto no art. 1º da Portaria nº 1493/2011; b) 11 de dezembro, para as demais despesas; VI – até 11 de dezembro de 2017, para remessa à Secretaria de Controle Interno dos processos de pagamento de medições decorrentes de obras e serviços de engenharia e os demais elencados no art. 1º da Portaria nº 1493/2011, devidamente liquidados, devendo os referidos processos retornarem à SOF até o dia 18 de dezembro de 2017, para que seja providenciado o pagamento; VII – até 18 de dezembro de 2017, para liquidar as despesas do exercício, excluídas as do inciso anterior, bem como efetuar todos os pagamentos e executar as respectivas transferências financeiras, ressalvadas as

despesas com pessoal e encargos sociais, além de outras consideradas de natureza especial, desde que devidamente justificadas; VIII – até 19 de dezembro de 2017, para que as Unidades Administrativas anulem os saldos orçamentários decorrentes de créditos descentralizados não utilizados recebidos através de nota de provisão. § 1º Os processos que derem entrada na Secretaria de Orçamento e Finanças, a partir de 11 de novembro de 2017, somente terão o registro de pré-empenho à conta do orçamento de 2017 mediante comprovação nos autos que a contratação far-se-á ainda no corrente exercício, em obediência ao princípio da anualidade e do regime de competência, sendo o dia 01 de dezembro de 2017 a data limite para empenhamento. § 2º Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas empenhadas e que completaram o estágio da liquidação no corrente exercício, no todo ou na forma programada, e que estejam prontas para pagamento devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 1964. § 3º As obrigações representadas em faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos não enviados até o dia 11 de dezembro de 2017 deverão ser entregues impreterivelmente até 09 de janeiro de 2018 e serão inscritas em restos a pagar processados, conforme a legislação vigente. § 4º Serão inscritos em restos a pagar não processados as despesas pendentes de liquidação e pagamento no corrente exercício até o limite da disponibilidade financeira. Art. 2º Os detentores de suprimento de fundos antigos, em aberto, deverão proceder à respectiva prestação de contas e devolução do saldo financeiro não utilizado até 05 de dezembro de 2017, independentemente da data de sua liberação, sendo esta a data limite para emissão das ordens bancárias relativas a suprimentos novos de caráter urgente, cujo saldo deverá ser devolvido até 14 de dezembro de 2017. Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Orçamento e Finanças providenciar a anulação dos empenhos nos valores devolvidos, haja vista que não poderá ter sua inscrição em restos a pagar. Art. 3º No período entre 12 a 19 de dezembro, o Núcleo de Contratos e Convênios deverá encaminhar à Secretaria de Orçamento e Finanças os processos sob sua guarda, referentes às contratações vigentes, no sentido de viabilizar a emissão de empenho correspondente ao exercício financeiro de 2018, acompanhados de planilhas contendo as respectivas vigências e valores a empenhar no exercício subsequente. Art. 4º A relação de inscrições em restos a pagar de 2017 deverá ser remetida à Secretaria de Controle Interno, em uma única via, até 15 de janeiro de 2018, devendo sua cópia ser encaminhada ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até 30 de janeiro de 2018, com a indicação dos recursos financeiros disponíveis e

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Edição disponibilizada em 27/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2399

correspondentes ao devido pagamento, na forma da Lei Complementar Federal nº 101/2000, contendo as seguintes informações: código da Unidade Orçamentária, função, subfunção, programa, natureza da despesa, fonte de recursos, número e tipo de empenho, número do processo, nome do credor, valor da inscrição e o exercício. Parágrafo único. Incluem-se nas informações a que se refere este artigo os contracheques de subsídios, vencimentos e vantagens fixas, proventos e demais despesas de pessoal, com a correspondente indicação do recurso financeiro assegurado para o seu cumprimento. Art. 5º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento das diligências determinadas pela Secretaria de Controle Interno. Art. 6º A alteração do prazo mencionado no art.1º desta Portaria só será admitida mediante autorização expressa do Ordenador da Despesa do Tribunal de Justiça. Art. 7º A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão observar o princípio da anualidade ou periodicidade do orçamento previstos no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, bem como o regime de competência determinado no art.50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 8º Para a observância do regime de competência da despesa com recursos do orçamento deverá ser empenhado e contabilizado somente o montante das parcelas dos contratos e convênios que serão realizados integralmente dentro do exercício, ficando as parcelas a serem executadas nos exercícios futuros por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros. Parágrafo único. Os contratos cuja execução ultrapasse o exercício de 2017 deverão ser objeto de reprogramação do cronograma físico e financeiro. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

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