Torna pública a habilitação do Estado do Rio Grande do Norte para recebimento das transferências referidas no artigo 101, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação introduzida por meio da Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016.
Edição disponibilizada em 13/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2389
PORTARIA Nº 1.553-TJ, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o que consta no Processo nº 1523/2017 - TJRN, bem como nos termos da Lei Estadual nº 9.996, de 17 de novembro de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 10.205, de 13 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a habilitação do Estado do Rio Grande do Norte para recebimento das transferências referidas no artigo 101, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação introduzida por meio da Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016. Art. 2º Determinar a suspensão da habilitação do Estado do Rio Grande do Norte, conferida por meio da Portaria nº 2.004-TJ, de 22 de dezembro de 2015 (Processo nº 4102/2015-TJRN), anteriormente firmada com base na Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador GILSON BARBOSA Presidente em Exercício
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