Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1553, de 13 de outubro de 2017
Ementa

Torna pública a habilitação do Estado do Rio Grande do Norte para recebimento das transferências referidas no artigo 101, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação introduzida por meio da Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1553, de 13 de outubro de 2017

Edição disponibilizada em 13/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2389

PORTARIA Nº 1.553-TJ, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o que consta no Processo nº 1523/2017 - TJRN, bem como nos termos da Lei Estadual nº 9.996, de 17 de novembro de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 10.205, de 13 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a habilitação do Estado do Rio Grande do Norte para recebimento das transferências referidas no artigo 101, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação introduzida por meio da Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016. Art. 2º Determinar a suspensão da habilitação do Estado do Rio Grande do Norte, conferida por meio da Portaria nº 2.004-TJ, de 22 de dezembro de 2015 (Processo nº 4102/2015-TJRN), anteriormente firmada com base na Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador GILSON BARBOSA Presidente em Exercício

02797601

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