Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1529, de 13 de outubro de 2017
Ementa

Altera o cronograma de implantação das competências, nos termos das Resoluções nº 29/2017-TJ, nº 30/2017-TJ, nº 33/2017-TJ e nº 35/2017-TJ, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1529, de 13 de outubro de 2017

Edição disponibilizada em 13/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2389

*PORTARIA Nº 1.529-TJ, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 Altera o cronograma de implantação das competências, nos termos das Resoluções nº 29/2017-TJ, nº 30/2017-TJ, nº 33/2017-TJ e nº 35/2017-TJ, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta nº 19/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017, que institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências previstas nas Resoluções nºs 30/2017-TJ e 33/2017-TJ; CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Portaria Conjunta nº 21/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017, que institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências, nos termos da Resolução nº 29/2017-TJ, de 09 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Portaria Conjunta nº 22/2017-TJ, de 12 de setembro de 2017, que institui Comissão Especial de Execução dos Procedimentos de Redistribuição de Competências, nos termos da Resolução nº 35/2017-TJ, de 06 de setembro de 2017; CONSIDERANDO o planejamento desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Gestão Estratégica, Corregedoria Geral de Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de readequação das datas para implantação das novas competências, tendo em vista as dificuldades de ordem sistêmica e material; RESOLVE: Art. 1º Tornar público o cronograma de implantação das Resoluções nºs 29/2017-TJ, 30/2017-TJ, 33/2017-TJ e 35/2017-TJ, na forma abaixo: I - Comarca de Assu e Comarca de Currais Novos: execução de 02 a 13/10/2017; II - Comarca de São Gonçalo do Amarante, Comarca de Apodi, Comarca de Caicó e Comarca de Areia Branca: execução de 16 a 20/10/2017; III - Comarca de Ceará-Mirim, Comarca de João Câmara, Comarca de Pau dos Ferros e Comarca de Macau: execução de 30/10 a 03/11/2017; IV - agregação da Comarca de São Rafael para a Comarca de Assu, agregação da Comarca de Serra Negra para a Comarca de Caicó, agregação da Comarca de Afonso Bezerra para a Comarca de Angicos e agregação da Comarca de Janduís para a Comarca de Campo Grande: execução de 30/10 a 03/11/2017; V - Comarca de Macaíba, Comarca de Nova Cruz, Comarca de Santa Cruz, agregação da Comarca de Pedro Avelino à Comarca de Lajes e 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal: execução de 06 a 10/11/2017; VI - Comarca de Mossoró e respectiva agregação da

Comarca de Governador Dix-Sept Rosado: execução de 13 a 17/11/2017; VII - Comarca de Parnamirim, transformação do Juizado Especial Criminal em 3º Juizado Especial Cível e do Juizado Especial da Fazenda Pública em Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública: execução de 30/11/2017 a 03/12/2017; VIII - Comarca de Natal, referente às varas criminais e aos juizados da violência doméstica: execução de 04 a 08/12/2017; IX - Comarca de Natal, referente às varas da fazenda pública e da execução fiscal: execução de 11 a 14/12/2017; X - Comarca de Natal, referente às varas cíveis, de cartas precatórias e sucessões: execução de 15 a 19/12/2017. Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social providenciará a divulgação da presente Portaria no Portal do Poder Judiciário Estadual na internet. Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação providenciará as redistribuições dos processos nos sistemas judiciais, conforme deliberado pelas Comissões. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de outubro de 2017, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.436, de 18 de setembro de 2017. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente *Republicada com alteração.

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