Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1528, de 19 de outubro de 2017
Ementa

Institui Comissão para Padronização de Modelos Institucionais para expedição de documentos nas unidades jurisdicionais, no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1528, de 19 de outubro de 2017

Edição disponibilizada em 19/10/2017 DJe Ano 11 - Edição 2393

*PORTARIA N.º 1.528-TJ, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 Institui Comissão para Padronização de Modelos Institucionais para expedição de documentos nas unidades jurisdicionais, no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização e racionalização dos documentos expedidos nos autos dos processos no âmbito das unidades jurisdicionais de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a elevada quantidade de documentos utilizada nas diversas unidades jurisdicionais no âmbito de Primeiro Grau, que muitas vezes contém informações repetidas ou em desuso; CONSIDERANDO que a padronização dos documentos institucionais está alinhada com as políticas e metas do Conselho Nacional de Justiça, que já regulamentou, no âmbito das serventias extrajudiciais, modelos nacionais de certidão de nascimento, de óbito, de casamento, dentre outras (Provimento nº 3/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça), R E S O L V E: Art. 1° Instituir a Comissão Especial para Estudos e Padronização de Modelos Institucionais, para fins de expedição dos documentos nas unidades jurisdicionais, no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com prazo inicial de trinta (30) dias para conclusão dos trabalhos, que serão apresentados à Presidência para validação. Art. 2º A Comissão prevista no artigo anterior será composta pelos servidores abaixo indicados e suas respectivas atribuições: I – Francisco Ribeiro de Faria, Chefe de Seção da Secretaria de Gestão Estratégica/TJRN, a quem cabe coordenar os trabalhos; II – Sônia Maria Praciano Teixeira, da Secretaria de Gestão Estratégica/TJRN, a quem cabe secretariar os trabalhos; III – Edina Teresa Dantas, Chefe de Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal; IV – Lara Calafange de Sá Rabello, chefe de Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal; V – Paulo Eduardo Araújo, Chefe de Secretaria da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal; VI – Paulo Henrique Borges do Nascimento, Chefe de Secretaria da 5ª Vara de Família da Comarca de Natal; VII – Thiago de Lima Bandeira, Chefe de Secretaria do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal; VIII – Wallace Wagner Gonçalves Pinto, Chefe de Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente *Republicado por incorreção.

02803492

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