Estabelece procedimentos no que concerne à carga horária dos estagiários vinculados ao programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Edição disponibilizada em 20/09/2017 DJe Ano 11 - Edição 2374
PORTARIA Nº 1.448/2017-TJ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Estabelece procedimentos no que concerne à carga horária dos estagiários vinculados ao programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o advento da Resolução nº 32/2017, de 21 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o art. 33 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que confere atribuição ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para resolver os casos omissos acerca do programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, estabelece que a jornada de atividade em estágio será de quatro horas diárias e vinte horas semanais ou de seis horas diárias e trinta horas semanais; CONSIDERANDO que o inciso III do art. 7º da Resolução nº 10/2017-TJ estabelece que a jornada de atividade do estagiário deve ser empreendida nos horários de funcionamento da unidade de realização do estágio e compatível com o horário escolar; CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 10 da Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe que, nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que o estagiário detentor da jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais possa compensar sua carga horária, a critério do supervisor do estágio, preferencialmente dentro do próprio mês, desde que não ultrapasse 06 (seis) horas diárias; Art. 2º Dispor que, caso haja incompatibilidade para o estagiário de nível superior (graduação) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, exercer suas atividades nos horários de funcionamento da unidade, sua jornada de trabalho será readequada para 20 (vinte) horas semanais, alterando-se o valor da bolsa percebida em conformidade com o inciso III do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ. Art. 3º Assegurar ao estagiário, nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, carga horária reduzida pelo menos à metade, mediante comprovação a ser apresentada e aquiescida pelo seu supervisor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente
02776254
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