Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1192, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Dispõe sobre regramentos concernentes ao procedimento seletivo para o Programa de Estágio de Ensino Médio no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1192, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 14/08/2017 DJe Ano 11 - Edição 2349

PORTARIA Nº 1192/2017-TJ, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre regramentos concernentes ao procedimento seletivo para o Programa de Estágio de Ensino Médio no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 2º, § 2º do art. 4º e art. 33 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que tratam sobre o recrutamento para o preenchimento das vagas de estágio de ensino médio, no âmbito do Poder Judiciário, atribuindo à Presidência desta Corte a resolução dos casos omissos; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de 2017, fixando 600 (seiscentas) vagas de estagiários remunerados de nível médio e de educação profissional e tecnológica destinadas ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, limitadas a dois estudantes por unidade judiciária e/ou administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e uniformizar o procedimento seletivo para o Programa de Estágio de Nível Médio, a ser adotado pelas unidades jurisdicionais e/ou administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, sem prejuízo do objeto do Convênio nº 23/2017, firmado com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN; CONSIDERANDO a natureza da medida social voltada aos estudantes da rede pública de ensino norteriograndense, objetivando propiciar a complementação do ensino e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, RESOLVE: Art. 1º As unidades judiciais ou administrativas que tenham interesse em recepcionar estagiários, realizarão, no prazo de 60 (sessenta) dias, procedimento seletivo próprio, observadas as regras constantes da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e da presente portaria. Art. 2º O processo seletivo realizado por uma unidade poderá ser aproveitado por outra, respeitada a ordem de classificação, mediante solicitação prévia devidamente fundamentada direcionada à autoridade que presidiu a respectiva seleção. Art. 3º O edital de abertura do procedimento seletivo será elaborado pela unidade judicial ou administrativa tomando como base o modelo constante do Anexo I desta Portaria, devendo ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça, a

contar do início da data da inscrição, constando: I - Os requisitos para o estágio e a modalidade de vaga existente, em relação ao nível de ensino e ao respectivo curso; II - Local, horário e período das inscrições; III - A data, o horário e o local do procedimento seletivo; IV - O prazo de validade do procedimento seletivo que será de um ano, a contar da data da homologação. Art. 4º O modelo da ficha de inscrição é o constante do Anexo III desta Portaria, devendo o candidato, quando do seu preenchimento, apresentar os seguintes documentos: I – Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; II - Declaração comprobatória de matrícula e frequência regular em Instituição Pública de ensino médio, de curso profissionalizante e tecnológico, de educação especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, atestada pela Instituição de Ensino. Art. 5º O procedimento seletivo consistirá de Prova composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltiplas escolhas, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e raciocínio lógico, 07 (sete) questões de noções de informática e 08 (oito) questões de conhecimento gerais e atualidades, achando- se no Anexo II desta Portaria sugestão de conteúdo programático. Art. 6º Concluído o processo seletivo a autoridade judicial e/ou administrativa homologará o resultado, disponibilizando-o no Diário da Justiça Eletrônico, e, em seguida, convocará os dois candidatos com melhor classificação, através de telefone ou por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (email), cadastrado pelo estudante no momento da inscrição. Art. 7º Devidamente Efetuada a convocação pela unidade judicial e/ou administrativa gestora, o candidato deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, sob pena de perda do direito à vaga. Parágrafo único. A atualização dos endereços residencial e eletrônico e do telefone para contato, assim como o acompanhamento das convocações, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Art. 8º Por ocasião de sua apresentação perante o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão comprobatória de matrícula e frequência regular em Instituição Pública de ensino médio, de curso profissionalizante e tecnológico, de educação especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; II - Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa, excetuando-se os menores de 18 (dezoito) anos; III - Fotocópia legível da cédula de identidade, comprovando idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio; IV - Fotocópia legível do CPF;

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V - Fotocópia legível do comprovante de residência; VI - 01 (uma) foto 3x4; VII – Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. Art. 9º As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade. Art. 10. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos o controle e organização efetiva sobre as 600 (seiscentas) vagas de estagiários remunerados de nível médio e de educação profissional e tecnológica fixadas pela Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de 2017, bem ainda a observância à restrição limitativa de dois estudantes por unidade judiciária e/ou administrativa. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

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ANEXO I DA PORTARIA Nº 1192/2017-TJ, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

MODELO DE EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO, DE CURSO PROFISSIONALIZANTE E TECNOLÓGICO, DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU AINDA, DE ESTAR CURSANDO OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Edital nº. XXX/2017. O DR. _______________, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ___________, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, na Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, e na Portaria nº 1192/2017-TJ, de 09.08.2017, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Ensino Médio Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir: 1 - DAS VAGAS 1.1 - É oferecida _______vaga (s) (obs: limitação de 02 vagas por unidade judiciária e/ou administrativa) para Estagiário remunerado de ensino médio de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o _________, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. 1.2 - A (s) vaga (s) ora oferecida (s) refere-se (m) ao estágio não obrigatório, definido no § 2° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 2- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO 2.1 - Constituem requisitos, para o exercício da função de estagiário: a) matrícula e frequência regular em Instituição Pública de ensino médio, de curso profissionalizante e tecnológico, de educação especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nos termos do § 2° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. b) não possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; c) não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017; d) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 2.2 - É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 2.3 - Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos. 3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE 3.1- A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

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3.1.1- A jornada diária será exercida no período de xxh às xxh, sujeito a modificação acaso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as 4 (quatro) horas obrigatórias. 3.1.2- A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem. 3.1.2.1 - Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias. 3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), de acordo com o inciso IV do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 3.3 - O estagiário receberá, ainda, auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado. 4- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 4.1 - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 4.2 - Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto no concernente as pessoas com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico. 5- DAS INSCRIÇÕES 5.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de xx.xx.2017 a xx.xx.2017, no horário de xxh às xxh, na ____________________, localizado à __________________, nesta Comarca. 5.2 - Para se inscrever o candidato deverá: a) preencher e assinar ficha de inscrição que estará à disposição dos interessados no local da inscrição; b) entregar os seguintes documentos: b.1) Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; b.2) Declaração comprobatória de matrícula e frequência regular em Instituição Pública de ensino médio, de curso profissionalizante e tecnológico, de educação especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, atestada pela Instituição de Ensino; b.3) Cópia do comprovante de residência; b.4) Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores de 18 anos; b.5) Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas na Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017. 5.3 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal. 5.4 - A lista definitiva dos inscritos, com os locais de realização das provas, será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia xx.xx.2017. 6- DA SELEÇÃO 6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante prova composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltiplas escolhas, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e raciocínio lógico, 07 (sete) questões de noções de informática e 08 (oito) questões de conhecimento gerais e atualidades.

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6.2 - O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas. 6.2.4 - A prova objetiva, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada na data de xx.xx.2017, às xxh3, no _______________, localizado na Rua ____________, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova. 6.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica azul ou preta. 6.2.6 - A prova objetiva terá nota máxima de 100,0 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 50,0 (cinquenta). 6.2.7 - A lista de aprovados na prova será divulgada no __________, no dia xx.xx.2017 até às xx horas, e conterá os nomes e as notas dos candidatos. 6.3- Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso. 6.4 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que se achar mais avançado no Ensino. 6.5 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo Supervisor do Estágio, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça Eletrônico. 7- DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO (CONVOCAÇÃO) 7.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 7.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 7.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 7.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 7.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 7.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 7.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 7.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 8.1 - A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva. 9- DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 9.1 - Os candidatos aprovados e convocados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos. 9.2 - Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. 9.3 - Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados. 10- DA FUNÇÃO

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10.1- O estagiário exercerá suas atribuições junto ao _________________ Supervisor do Estágio. 10.2- Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com o aprendizado. 11- DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça. 11.2 - O pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas constantes do presente edital. 11.3 - As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio.

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ANEXO II DA PORTARIA Nº 1192/2017-TJ, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

SUGESTÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual, gêneros textuais. Variedades linguísticas. Semânticas do texto. Coesão e coerência textual. Ortografia, Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes de palavras. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Crase. Emprego dos sinais de pontuação. Matemática: Conjuntos: definição, conceitos fundamentais, conjuntos numéricos, intervalos, resoluções de situações-problema. Funções: definição, gráficos de funções, crescimento e decrescimento, domínio e imagem dos intervalos, função composta, tipos de funções (sobrejetora, injetora e bijetora), função inversa. Função polinomial do 1º grau: definição, gráficos, zero da função e equação do 1º Grau, construção de gráficos, tabelas, quadros, utilizando informações sociais. Função polinomial do 2º Grau: definição e gráficos, zeros da função e equação do 2º grau, estudo da parábola. Inequações: aplicações e operações com inequações. Geometria plana: ângulos, semelhança de triângulos, relações métricas num triângulo retângulo, áreas de superfícies planas, estudo dos polígonos regulares, estudo da circunferência. Estatística: coleta de dados, construção de tabelas e gráficos. Sequências e progressões: aritmética, geométrica, cálculo de Fibonacci. Matemática Financeira: noções de matemática comercial, razão e proporção, porcentagem, Juros simples. Raciocínio lógico raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos e geométricos. Noções de informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais, Windows 7 e Linux. Redes de computadores. Aplicativos de escritório. BrOffice, LibreOffice e Microsoft Office, Navegadores da Internet. Conhecimentos gerais e atualidades: Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia, cultura, aspectos sociais e demográficos do Estado do Rio Grande do Norte.

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ANEXO III DA PORTARIA Nº 1192/2017-TJ, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCEDIMENTO SELETIVO

FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO Nº _______ / INSCRIÇÃO Nº ________________

FUNÇÃO REMUNERADA: Estágio de Ensino Médio

NOME: NACIONALIDADE:

ENDEREÇO: Nº: COMPLEMENTO:

BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

FONE RESIDENCIAL: FONE CELULAR:

E-MAIL: DATA DE NASCIMENTO:

IDADE: SEXO: ESTADO CIVIL:

RG Nº: ORGÃO EXPEDIDOR / UF: CPF:

NOME DA MÃE:

“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de

informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às

penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF, declaração

comprobatória de matrícula e frequência em Instituição Pública de ensino médio, de curso profissionalizante e tecnológico,

de educação especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da

educação de jovens e adultos. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no

caso de convocação para o exercício da função de estagiário, com a apresentação da documentação pessoal exigida pela

Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e pela Portaria nº 1192/2017-TJ, de 09.08.2017”.

_______________________, _______ de________________________ de ______.

Nome da Cidade

_____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

linha destacável

ESTADO DO Rio Grande do Norte

PODER JUDICIÁRIO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº __________

NOME: _____________________________________________________________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________

VISTO DO FUNCIONÁRIO: _________________________________________________

O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que

serviu de base para a sua inscrição, deste comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

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