Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1147, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Estabelece os procedimentos internos relativos ao ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1147, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 27/07/2017 DJe Ano 11 - Edição 2338

PORTARIA N.º 1.147/2017-TJ, DE 27 DE JULHO DE 2017 Estabelece os procedimentos internos relativos ao ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo; RESOLVE: Art. 1º Os gastos com bagagem despachada pelo magistrado, servidor ou pessoa a serviço do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte serão ressarcidos quando o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação nominal do pagamento. § 1º Caso a companhia aérea imponha preços por faixas de peso ao invés de número de peças, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ressarcirá o valor referente ao menor peso praticado pela empresa para despacho. § 2º Não se aplica o disposto no caput quando o bilhete adquirido permita despacho de peças sem custo adicional. § 3º Não se incluem nos limites impostos no caput as bagagens de mão franqueadas pela companhia aérea, nos termos do art. 14 da Resolução nº 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil. § 4º É obrigação do magistrado, servidor ou pessoa a serviço do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo objeto de ressarcimento quaisquer custos incorridos pelo não atendimento às regras da companhia aérea. Art. 2º As despesas de que trata esta Portaria serão ressarcidas após comprovação pelo magistrado, servidor ou pessoa a serviço do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e informadas no Relatório de Viagem (RV) encaminhado através do Malote Digital (Sistema Hermes). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02721219

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