Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1134, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Transferir, no dia 29 de julho de 2017 o funcionamento da Central de Flagrantes da Comarca de Natal/RN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1134, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 25/07/2017 DJe Ano 11 - Edição 2336

PORTARIA Nº 1.134/2017-TJ, DE 25 DE JULHO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, “a” e “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99); CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o Memorando nº 233/2017 - DAE, do Departamento de Arquitetura e Engenharia desda Corte, noticiando que a manutenção corretiva no padrão de entrada de energia elétrica no prédio do antigo Juizado Especial da Ribeira, onde atualmente funciona a Central de Flagrantes de Natal, está agendada para o dia 29/07/2017, das 08:00 às 18:00 horas. RESOLVE: Art.1º Transferir, no dia 29 de julho de 2017 (sábado próximo), o funcionamento da Central de Flagrantes da Comarca de Natal/RN, que atualmente funciona na Av. Duque de Caxias, nº 151, Ribeira, Natal/RN, para a 5º Vara Criminal da Comarca de Natal, no Fórum Sede da Comarca (Miguel Seabra Fagundes), localizado na Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59012-500. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02718833

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