Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1123, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Estabelece os procedimentos para redistribuição do acervo da 8ª Vara de Família da Comarca de Natal e para implantação do 4º e do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1123, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 25/07/2017 DJe Ano 11 - Edição 2336

PORTARIA N.º 1.123/2017-TJ, DE 25 DE JULHO DE 2017 Estabelece os procedimentos para redistribuição do acervo da 8ª Vara de Família da Comarca de Natal e para implantação do 4º e do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções 21/2017-TJ, de 17 de maio de 2017 e 25/2017-TJ, de 14 de junho de 2017, que tratam da transformação do Juizado Especial Criminal e da 8ª Vara de Família, ambos do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal, no 4º e no 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal. RESOLVE: Art. 1º Os processos em curso na 8ª Vara de Família da Comarca de Natal serão redistribuídos para todas as demais Varas de Família da referida Comarca, à exceção da 7ª Vara de Família. Art. 2º Os processos arquivados e oriundos da 8ª Vara de Família da Comarca de Natal serão distribuídos entre as nove Varas de Família da mesma Comarca. Art. 3º A sobra residual de processos ativos e arquivados da 8ª Vara de Família será destinada às Varas de Família da Comarca de Natal com menor acervo. Art. 4º A distribuição deve ser feita em observância ao último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura NNNNNNN- DD.AAAA.J.TR.OOOO, estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 5º No momento das redistribuições dos processos do 1º, 2º e do 3º para o 4º e o 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o acumulador de pesos será equalizado, a critério da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o intuito de garantir o equilíbrio na distribuição dos novos feitos. Art. 6º Eventuais prevenções, nos termos dos artigos 58 e 286 do Código de Processo Civil, serão analisadas individualmente por cada Juízo, após o recebimento dos respectivos acervos. Art. 7º Para fins de redistribuição será considerado o dia 1º de agosto de 2017. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02718958

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