Estabelece os procedimentos para redistribuição do acervo da 8ª Vara de Família da Comarca de Natal e para implantação do 4º e do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 25/07/2017 DJe Ano 11 - Edição 2336
PORTARIA N.º 1.123/2017-TJ, DE 25 DE JULHO DE 2017 Estabelece os procedimentos para redistribuição do acervo da 8ª Vara de Família da Comarca de Natal e para implantação do 4º e do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções 21/2017-TJ, de 17 de maio de 2017 e 25/2017-TJ, de 14 de junho de 2017, que tratam da transformação do Juizado Especial Criminal e da 8ª Vara de Família, ambos do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal, no 4º e no 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal. RESOLVE: Art. 1º Os processos em curso na 8ª Vara de Família da Comarca de Natal serão redistribuídos para todas as demais Varas de Família da referida Comarca, à exceção da 7ª Vara de Família. Art. 2º Os processos arquivados e oriundos da 8ª Vara de Família da Comarca de Natal serão distribuídos entre as nove Varas de Família da mesma Comarca. Art. 3º A sobra residual de processos ativos e arquivados da 8ª Vara de Família será destinada às Varas de Família da Comarca de Natal com menor acervo. Art. 4º A distribuição deve ser feita em observância ao último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura NNNNNNN- DD.AAAA.J.TR.OOOO, estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 5º No momento das redistribuições dos processos do 1º, 2º e do 3º para o 4º e o 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o acumulador de pesos será equalizado, a critério da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o intuito de garantir o equilíbrio na distribuição dos novos feitos. Art. 6º Eventuais prevenções, nos termos dos artigos 58 e 286 do Código de Processo Civil, serão analisadas individualmente por cada Juízo, após o recebimento dos respectivos acervos. Art. 7º Para fins de redistribuição será considerado o dia 1º de agosto de 2017. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente
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