Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1046, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Dispõe sobre a implantação da segunda fase da Contadoria Judicial e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1046, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 04/07/2017 DJe Ano 11 - Edição 2321

PORTARIA N.º 1.046/2017-TJ, DE 04 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a implantação da segunda fase da Contadoria Judicial e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização na elaboração dos cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública dos processos de 1ª instância, incluindo a atualização das Requisições de Pequeno Valor – RPV, visando a celeridade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação da Contadoria Judicial – COJUD, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o art. 6º Resolução nº 05/2017-TJ, que determina o disciplinamento dos limites de atuação, assim como a metodologia dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Contadoria e sua interligação com as Secretarias das unidades jurisdicionais; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria 807/2017-TJ, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para implantação da 2ª fase da COJUD, previsto no inciso II do art.5º da Resolução nº 05/2017-TJ, para o dia 03 de julho de 2017. RESOLVE: Art. 1º Determinar que os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública dos processos de 1ª instância, quando na fase de cumprimento de sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, sejam realizados através da Contadoria Judicial – COJUD, conforme dispõe o inciso III, “a” e “b” do art. 2º da Resolução nº 05/2017-TJ. Art. 2º As unidades judiciárias deverão remeter à COJUD os processos que necessitem dos cálculos citados através do sistema PJE, no caso de processos virtuais ou pelo HERMES no caso dos processos físicos. § 1º Nos casos do processos físicos, deverão ser remetidos via HERMES as seguintes peças: a) Petição Inicial; b) Data da distribuição; c) Instrumento de Procuração; d) Contrato de honorários advocatícios (quando houver nos autos); e) Citação (comprovante da data da citação); f) Cálculo de liquidação de sentença apresentado pelas partes divergentes; g) Documentos comprobatórios (por exemplo: contracheques de acordo com o período solicitado pelo autor e/ou contracheque da implantação); h) Sentença; i) Certidão do trânsito em julgado; j) Ofício requisitório ao ente devedor (quando houver). k) Despacho/Decisão do Juízo quanto a remessa dos autos à COJUD. §2º Será de responsabilidade da unidade judiciária toda a

informação fornecida para a elaboração dos cálculos pela COJUD. Art. 3º Após a elaboração do cálculos, que se dará através da ordem de recebimento, os processos serão devolvidos pela COJUD à unidade judiciária de origem, juntamente com planilha de cálculos. Parágrafo único. No caso de processos físicos a planilha de cálculos será remetida via HERMES à unidade judiciária de origem. Art. 4º Através desta Portaria fica a Central de Cálculos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal incorporada à Contadoria Judicial, com suas atribuições originárias, bem como àquelas designadas à COJUD. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 1.271/2013-TJ, de 09 de agosto de 2013. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02696170

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