Institui Comissão Técnica destinada a promover à análise circunstanciada dos documentos anexados no procedimento licitatório que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Construção da Nova Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 02/06/2017 DJe Ano 11 - Edição 2302
PORTARIA N.º 924/2017-TJ, DE 02 DE JUNHO DE 2017 Institui Comissão Técnica destinada a promover à análise circunstanciada dos documentos anexados no procedimento licitatório que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Construção da Nova Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do processo licitatório nº 01362/2016-TJRN, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Técnica para promover a análise circunstanciada dos documentos anexados no procedimento licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Construção da Nova Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive mediante visita ‘in loco” às obras ou serviços que amparam os acervos técnicos das empresas licitantes. Art. 2º Designar, como membros da Comissão, os servidores a seguir discriminados: I - Os indicados pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia: a) Titular: JUVÊNCIO MENDES DAMASCENO JUNIOR, mat. 166.014-4; b) Suplente: ALEXANDRE HENRIQUE M. LIMA DE MEDEIROS, mat. 8.500-6; II - Os indicados pela Secretaria Geral: a) Titular: MILTON GOMES DE BRITO, mat. 161.916-0; b) Suplente: ISAAC MARQUES DA SILVA, mat. 156.540-0; III - Os indicados pelo Controle Interno: a) Titular: EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA, mat. 165.465-9; b) Suplente: JOSÉ DIAS DE MEDEIROS NETO, mat. 198.454-3. Art. 2º A presidência da comissão instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º Faculta-se às Empresas participantes da licitação indicar um representante para acompanhar, às suas expensas, os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Técnica. Art. 4º O resultados obtidos devem ser apresentados sob a forma de relatório, subscrito pelos integrantes da Comissão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da respectiva Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente
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