Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 902, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Promove limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei nº 10.101, de 12 de agosto de 2016.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 902, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 30/05/2017 DJe Ano 11 - Edição 2299

PORTARIA Nº 902/2017 – TJ, DE 30 DE MAIO DE 2017 Promove limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei nº 10.101, de 12 de agosto de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei nº 10.101 de 12 de agosto de2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo nº, 26.944 de 29 de maio de 2017, sobre limitação de empenho, RESOLVE: Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na Lei nº 10.152 de 27 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02661715

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 30/05/2017 DJe Ano 11 - Edição 2299

ANEXO DA PORTARIA Nº 902/2017-TJ, de - D.O - DEFINE LIMITAÇÂO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÂO FINANCEIRA

(ARTIGO 51, da LEI Nº 10.101, de 12/08/2016)

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR

04.131 – Fundo de Desenvolvimento da Justiça

15.896 – Promoção Socioeconômico e Ambiental no Âmbito do Judiciário do RN 3390.30 – Material de Consumo 3390.33 – Despesas com Passagens e Locomoção 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 15.880 – Const. e Aparelhamento da Nova Sede do Tribunal de Justiça do Estado 4490.51 – Obras e Instalações 12.150 – Realização de Congressos 3390.16 – Outras Despesas Variáveis 3390.30 – Material de Consumo 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.560 – Reforma , Ampliação, Manutenção e Implem. do Edifício Sede da ESMARN 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.901 – Programa de Dinam., Dif. da Prod. Intelectual e de Editorial Científica 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 16.000 – Realização de Concurso Público 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100 100 100 100

100

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100

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380.000,00 10.000,00 18.000,00 60.000,00 200.000,00 6.152.855,24 50.000,00 30.000,00 20.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 251.226,20

T O T A L 7.372.081,44

02661715

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral