Dispõe acerca da expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 01/06/2017 DJe Ano 11 - Edição 2301
*PORTARIA Nº 891/2017 – TJ, DE 29 DE MAIO DE 2017 Dispõe acerca da expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; CONSIDERANDO que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi implantado no âmbito do 2º Grau, desde dezembro de 2016, restrito apenas a algumas classes processuais; CONSIDERANDO que, transcorridos 06 (seis) meses de funcionamento, o sistema vem sendo utilizado de maneira satisfatória, demonstrando aptidão para expansão, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 28 de junho de 2017, todas as Apelações Cíveis oriundas de unidades jurisdicionais da Capital, referentes a processos autuados no PJe 1º Grau, deverão ser remetidas para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apenas por meio do sistema PJe no 2º Grau, não sendo mais permitido seu envio por meio dos autos físicos. Art. 2º Após a publicação, a Secretaria Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Natal, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 3º A Secretaria de Comunicação Social providenciará a divulgação da presente Portaria no Portal do Poder Judiciário Estadual na internet. Art. 4º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Presidência do TJRN, através do Comitê Gestor do PJe. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente *Republicada por incorreção
02665425
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