Determinar que a aferição do “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE”, aplicado em 1º e 2º graus de jurisdição para os Gabinetes, Varas e Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 15/05/2017 DJe Ano 11 - Edição 2288
*PORTARIA Nº 783/2017-TJ, DE 05 DE MAIO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2017-TJ, de 19 de abril de 2017, que define os indicadores considerados para aferição do “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE” e institui a premiação de inovações advindas da implantação de boas práticas; CONSIDERANDO, por fim, que o art. 8º do citado ato normativo prevê a edição de Portaria para suprir eventuais omissões; RESOLVE: Art. 1º Determinar que a aferição do “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE”, aplicado em 1º e 2º graus de jurisdição para os Gabinetes, Varas e Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no que concerne à indicação dos resultados do período de avaliação de que trata o art. 4º, IV, da Resolução nº 18/2017-TJ, de 19 de abril de 2017, terá como referência o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 49, de 18/08/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente *Republicado por incorreção
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