Dispõe sobre regramentos concernentes ao procedimento seletivo para o Programa de Estágio de Pós-Graduação no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 02/05/2017 DJe Ano 11 - Edição 2280
PORTARIA Nº 751/2017-TJ, DE 02 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre regramentos concernentes ao procedimento seletivo para o Programa de Estágio de Pós-Graduação no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 1º do art. 6º da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que trata sobre o recrutamento para o preenchimento das vagas de estágio de Pós-Graduação, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Portaria nº 689/2017-TJ, de 18 de abril de
2017, estabelecendo o número de vagas para o Programa de Estágio de Pós-Graduação, distribuindo-as, através do seu Anexo Único, nas unidades jurisdicionais e/ou administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e uniformizar o procedimento seletivo
para o Programa de Estágio de Pós-Graduação, a ser adotado pelas unidades jurisdicionais e/ou administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
RESOLVE: Art. 1º As unidades judiciais ou administrativas que possuam vagas de estágio de pós-
graduação, estabelecidas pela Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, caso tenham interesse em recepcionar estagiários, realizarão, no prazo de 90 (noventa) dias, procedimento seletivo próprio, observadas as regras constantes da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e da presente portaria.
Art. 2º O processo seletivo realizado por uma unidade poderá ser aproveitado por outra,
respeitada a ordem de classificação, mediante solicitação prévia devidamente fundamentada e com o ciente da autoridade que presidiu a respectiva seleção, direcionada à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Ultrapassado o prazo estabelecido no Art. 1º sem que a unidade constante do Anexo Ùnico da Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, tenha adotado quaisquer procedimentos, poderá a Presidência desta Corte deslocar a vaga para outras unidades que hajam realizado o certame, mediante solicitação prévia devidamente fundamentada.
Art. 4º O edital de abertura do procedimento seletivo será elaborado pela unidade judicial ou administrativa tomando como base o modelo constante do Anexo I desta Portaria, devendo ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça e divulgado pelo prazo mínimo de dez dias no site do TJRN, a contar do início da data da inscrição, constando:
I - Os requisitos para o estágio e a modalidade de vaga existente, em relação ao nível de ensino e ao respectivo curso;
II - Local, horário e período das inscrições; III - A data, o horário e o local do procedimento seletivo;
IV - O prazo de validade do procedimento seletivo que será de um ano, a contar da data da homologação.
Art. 5º O modelo da ficha de inscrição é o constante do Anexo II desta Portaria, devendo
o candidato, quando do seu preenchimento, apresentar os seguintes documentos: I – Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
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II - Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação;
II - Currículo contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso.
Art. 6º O procedimento seletivo consistirá, no mínimo, de: I - Prova de Conhecimentos; II - Entrevista em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga,
conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado, de caráter eliminatório, examinando-se, ainda, o Currículo do Candidato.
Art. 7º Concluído o processo seletivo a autoridade judicial e/ou administrativa
homologará o resultado, disponibilizando-o no Diário da Justiça Eletrônico, e, em seguida, encaminhará, por meio do PAV, os documentos a ele relativos com a lista de classificação para a Presidência.
Art. 8º A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à
convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Art. 9º A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá, por determinação da
Presidência, mediante publicação pelo DRH no Diário da Justiça Eletrônico, devendo o convocado se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, sob pena de perda do direito à vaga.
Parágrafo único. A atualização dos endereços residencial e eletrônico e do telefone para
contato, assim como o acompanhamento das convocações, serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
Art. 10. Por ocasião de sua apresentação perante o Departamento de Recursos
Humanos do Tribunal de Justiça, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos;
I - Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação;
II - Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral; III - Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para os homens; IV - Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por
improbidade administrativa; V - Fotocópia legível da cédula de identidade; VI - Fotocópia legível do CPF; VII – Fotocópia legível do comprovante de residência; VIII – 01 (uma) foto 3x4; IX - Declaração de que não possui qualquer dos vínculos mencionados nos arts. 13 e 14
da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; Art. 11. As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, bem como
a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente
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ANEXO I DA PORTARIA Nº 751/2017-TJ, DE 02 DE MAIO DE 2017
MODELO DE EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO - Edital nº. XXX/2017.
O DR. _______________, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ___________, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de
2017, na Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, e na Portaria nº 751/2017-TJ, de 02.05.2017, torna
pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação
Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir:
l - DAS VAGAS
1.1 - É oferecida ___ (____) vaga (s) para Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo
classificação até o _________, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais
necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do
prazo de validade do processo seletivo.
1.2 - A (s) vaga (s) ora oferecida (s) refere-se (m) ao estágio não obrigatório, definido no §3° do artigo
4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
1.3 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 % (dez por cento) das
vagas oferecidas, em conformidade com o art. 31, §2º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de
fevereiro de 2017, e art. 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 689/2017-TJ, de 26.04.2017.
2- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO
2.1 - Constituem requisitos, para o exercício da função de estagiário de pós-graduação:
a) matrícula e frequência obrigatória em programa de Pós-Graduação em _________, de instituição
de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação, nos termos art. 4º, § 3º, da
Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
b) não possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados,
consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017;
c) não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº
10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
d) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição
contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do
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Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017-
TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.2 - É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor
investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º do
art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.3 - Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na Ordem dos Advogados do Brasil,
deverá licenciar-se para poder assumir o cargo, apresentando documento expedido pela entidade de
classe.
2.4. É vedado ao estagiário o exercício da advocacia durante a vigência do termo de compromisso de
estágio, sob pena de imediato cancelamento do mesmo.
2.5 - Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao
interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.
3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE
3.1- A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
3.1.1- A jornada diária será exercida no período de xxh às xxh, sujeito a modificação acaso o
aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as 6 (seis) horas obrigatórias.
3.1.2- A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem.
3.1.2.1 - Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá
apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5
(cinco) dias.
3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00 (um
mil, oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução nº
10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3.3 - O estagiário receberá, ainda, auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e
vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº
10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele
efetivamente trabalhado.
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4- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1 - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, desde que
comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ,
de 22 de fevereiro de 2017.
4.2 - Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de
2017, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto no concernente as pessoas
com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o
encerramento do calendário acadêmico.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de xx.xx.2017 a xx.xx.2017, no horário
de xxh às xxh, na ____________________, localizado à __________________, nesta Comarca.
5.2 - Para se inscrever o candidato deverá:
a) preencher e assinar ficha de inscrição que estará à disposição dos interessados no local da
inscrição;
b) entregar os seguintes documentos:
b.1) fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF; b.2) certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino
superior regularmente credenciada no Ministério da Educação;
b.3) currículo contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou
profissionais, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso.
5.3 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, bem como a
documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive,
penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
5.4 - A lista definitiva dos inscritos, com os locais de realização das provas, será divulgada no Diário
da Justiça Eletrônico, no dia xx.xx.2017.
6- DA SELEÇÃO
6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante:
a) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) entrevista em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as
demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado, de caráter eliminatório, examinando-se, ainda,
o Currículo do Candidato.
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6.2 - A prova discursiva consistirá em ___________________.
6.2.1 - Na avaliação da prova, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes à matéria,
capacidade de exposição e utilização correta do idioma oficial.
6.2.2 - A prova discursiva será manuscrita, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével,
de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
6.2.3 - O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.
6.2.4 - A prova discursiva, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada na data de xx.xx.2017, às
xxh3, no _______________, localizado na Rua ____________, devendo o candidato comparecer ao
local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
6.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento
oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição, de
caneta esferográfica azul ou preta.
6.2.6 - A prova discursiva terá nota máxima de 100,0 (cem) pontos e será considerado aprovado o
candidato que alcançar, no mínimo, nota 50,0 (cinquenta).
6.2.7 - A lista de aprovados na prova discursiva será divulgada no __________, no dia xx.xx.2017 até
às xx horas, e conterá os nomes e as notas dos candidatos.
6.3 - Da entrevista e análise de currículo
6.3.1 - Os _________ primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados,
por relação divulgada no __________, no dia xx.xx.2017 até às xx horas, para entrevista pessoal com
o juiz titular ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor responsável pela unidade
administrativa, de caráter eliminatório, a ser realizada no dia xx.xx.2017, às xxh, no
_____________________.
6.3.2 - Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados serão analisados, esclarecendo-
se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.
6.3.3 - Nesta data os candidatos também deverão apresentar Certidões de inexistência de
antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa.
6.4 - A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia xx.xx.2017 até
às xx horas.
6.5- Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso.
6.6 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que se achar mais avançado no Curso de
Pós-Graduação.
6.7 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo Supervisor do Estágio, sendo a
homologação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
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7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação,
podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.
8- DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1 - A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à celebração do termo de
compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, contudo observar-se-á a
classificação final e o prazo de validade para o efeito de convocação.
8.2 - Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação,
serão convidados para celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de
Justiça e a instituição de ensino.
8.3 - Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de
reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas
abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
8.4 - Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo
por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.
9- DA FUNÇÃO
9.1- O estagiário exercerá suas atribuições junto ao _________________ Supervisor do Estágio.
9.2- Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com o aprendizado.
10- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.
10.2 - O pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas constantes do
presente edital.
10.3 - As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos ou duvidosos serão
resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio.
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ANEXO II DA PORTARIA Nº 751/2017-TJ, DE 02 DE MAIO DE 2017
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCEDIMENTO SELETIVO
ESTADO DO Rio Grande do Norte PODER JUDICIÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO Nº _______ / INSCRIÇÃO Nº ________________
FUNÇÃO REMUNERADA: Estágio de Pós-Graduação
NOME: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO: Nº: COMPLEMENTO:
BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:
FONE RESIDENCIAL: FONE CELULAR:
E-MAIL: DATA DE NASCIMENTO:
IDADE: SEXO: ESTADO CIVIL:
RG Nº: ORGÃO EXPEDIDOR / UF: CPF:
NOME DA MÃE:
“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF, certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino superior regularmente credenciado no Ministério da Educação e currículo contendo as experiências acadêmicas ou profissionais. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação para o exercício da função de estagiário de pós-graduação, com a apresentação da documentação pessoal exigida pela Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e pela Portaria nº 751/2017-TJ, de 02.05.2017”.
_______________________, _______ de________________________ de ______. Nome da Cidade
_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato
linha destacável
ESTADO DO Rio Grande do Norte
PODER JUDICIÁRIO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº __________ NOME: _____________________________________________________________ FUNÇÃO: ___________________________________________________________ VISTO DO FUNCIONÁRIO: _________________________________________________ O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, deste comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.
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