Estabelece a obrigatoriedade de atualização do cadastro no Sistema Gestão de Recursos Humanos aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em especial do módulo dependentes/parentes.
Edição disponibilizada em 02/05/2017 DJe Ano 11 - Edição 2280
PORTARIA N.º 746/2017-TJ, DE 28 DE ABRIL DE 2017. Estabelece a obrigatoriedade de atualização do cadastro no Sistema Gestão de Recursos Humanos aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em especial do módulo dependentes/parentes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de utilização de mecanismos eficazes de controle dos atos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o comando da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Determinar que todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte realizem procedimentos de atualização do cadastro no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, em especial do módulo “dependentes/parentes”, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação deste ato. Parágrafo único. O Sistema de Gestão de Recursos Humanos está disponível para acesso em https://apps.tjrn.jus.br/grh. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente
02629804
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