Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 742, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Delega atribuições ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 742, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 27/04/2017 DJe Ano 11 - Edição 2278

PORTARIA N.º 742/2017-TJ, DE 27 DE ABRIL DE 2017. Delega atribuições ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) confere ao magistrado a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal; CONSIDERANDO o disposto Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000, que deu nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105); CONSIDERANDO que a Portaria nº 209, de 14 de março de 2014, do Ministério do Exército, autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por membros da Magistratura e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque, as atribuições de autorização e adoção das medidas necessárias para o desenvolvimento das operações de recebimento e encaminhamento ao Exército Brasileiro das solicitações de aquisição de armas e/ou munições, bem como as informações que envolvam transferência de propriedade, extravio, furto ou roubo objeto do Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000 e da Portaria nº 209, de 14 de março de 2014, do Ministério do Exército. Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria é valida até 31 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02628265

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral