Dispõe sobre o cadastro do domicílio bancário único dos agentes públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 25/04/2017 DJe Ano 11 - Edição 2276
PORTARIA N.º 737/2017-TJ, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre o cadastro do domicílio bancário único dos
agentes públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a pluralidade de sistemas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte e a dificuldade de operar com mais de um domicílio bancário por agente público;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 3402/2006 e nº 3424/2006 do Conselho
Monetário Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Todo e qualquer pagamento em favor dos agentes públicos do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte, independente de sua natureza, será realizado em domicílio bancário único
constante nos registros da Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Entende-se por domicílio bancário a identificação do banco, agência e conta
corrente/salário a creditar em favor do agente público.
Art. 2º O domicílio bancário deve ser informado na posse do agente público.
Art. 3º O agente público poderá atualizar seu domicílio bancário, sempre que desejar,
mediante envio do formulário anexo ao Departamento de Recursos Humanos através do Malote Digital
(Sistema Hermes).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
Nome do Servidor:
CPF: Matrícula:
Local de trabalho: fone/Ramal:
Transferir minha CONTA CORRENTE para
Nome do Banco: Código do Banco:
Nome da Agência: Código da Agência:
Número da Conta Salário:
Número da Conta Corrente:
________, de de
Assinatura do Servidor
Reservado ao DRH/SOF
Alterado por Data: / /
Obs.1: Anexar cópia da carteira de identidade/CNH. Obs.2: Em caso de o pedido ser efetuado por representante, deverão ser apresentados os documentos de representação (procuração pública) e os documentos de identificação (carteira de identidade e CPF) do representante.
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