Composição do Comitê Estadual de Precatórios, a que se refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 158, do Conselho Nacional de
Justiça.
Revogada pela Portaria nº 276/2023.
Edição disponibilizada em 26/04/2017 DJe Ano 11 - Edição 2277
*PORTARIA Nº 705/2017 -TJ, DE 19 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições e, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios; CONSIDERANDO as indicações efetuadas pelos representantes do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, da Procuradoria Geral do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público do Trabalho, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Rio Grande do Norte, o Comitê Estadual de Precatórios, a que se refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 158, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios terá a seguinte composição: I. Juiz de Direito JOAO AFONSO MORAIS PORDEUS, representando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; II. Juiz do Trabalho MICHAEL WEGNER KNABBEN, representando o Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 21ª Região; III. Juiz Federal HALLISON REGO BEZERRA, representando o Tribunal Regional Federal - TRF da 5ª Região; IV. A Prefeita MARIA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, representando a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte; V. Procurador do Estado JANSÊNIO ALVES DE ARAÚJO OLIVEIRA, representando a Procuradoria Geral do Estado – PGE; VI. Advogado MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte; VII. Promotora de Justiça ISABEL DE SIQUEIRA MENEZES, representando o Ministério Público do Rio Grande do Norte; VIII. Advogado da União FRANCISCO LIVANILDO DA SILVA, representando a Advocacia Geral da União – AGU/RN; e IX. Procurador-Chefe FRANCISCO MARCELO ALMEIDA ANDRADE, representando o Ministério Público do Trabalho – MPT. Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Estadual de Precatórios caberá ao Juiz de Direito JOAO AFONSO MORAIS PORDEUS, na forma da Recomendação CNJ nº 39, de 08 de junho de 2012. Art. 3º O Comitê Estadual de Precatórios terá como atribuições as definidas na Resolução nº 158, do Conselho Nacional de Justiça, e no Regimento Interno do FONAPREC.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 1.417/2015-TJ, de 18 de agosto de 2015. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA Presidente *Republicado com alteração.
02626044
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral