Municípios que fazem jus aos Selos de Ouro e Diamantes por terem, de forma tempestiva e voluntária, cumprido com suas obrigações quanto ao pagamento de precatórios referentes ao exercício de 2016.
Edição disponibilizada em 18/04/2017 DJe Ano 11 - Edição 2272
PORTARIA N.º 688/2017-TJ, DE 17 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 737/2017, CONSIDERANDO que, por meio da Resolução nº 08/202015-TJ, de 23 de junho de 2015, foi instituído o Programa de Acompanhamento e Certificação da Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais, que visa a atestar, com ampla publicidade, a boa conduta administrativa dos Entes Públicos nesse tocante; CONSIDERANDO que os entes devedores farão jus ao “Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios” e ao “Selo de Regularidade no Pagamento de Precatórios – Compromisso Total”, nas modalidades definidas nos incisos I e II, do art. 74, desde que observados os ditames da Resolução acima referenciada; CONSIDERANDO, ainda, que a Presidência do Tribunal está autorizada a expedir atos complementares à citada Resolução, na forma disposta em seu art. 78; CONSIDERANDO, por fim, que os municípios abaixo nominados fazem jus ao Selo por terem, de forma tempestiva e voluntária, cumprido com suas obrigações quanto ao pagamento de precatórios referentes ao exercício de 2016, RESOLVE: Art. 1º Fica denominado “Selo Ouro” a comenda instituída no inciso I, do art. 74, da Resolução nº 08/2017-TJ, e “Selo Diamante” a comenda instituída no inciso II, do art. 74, da mesma Resolução. Art. 2º Conferir o “Selo Ouro” aos Municípios de Água Nova, Assu, Parnamirim e Vera Cruz. Art. 3º Conferir o “Selo Diamante” aos Municípios de Monte Alegre, Mossoró, Parazinho, Serra Negra do Norte e Upanema. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente
02619072
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