Limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei Nº 10.101, de 12 de agosto de 2016.
Edição disponibilizada em 30/03/2017 DJe Ano 11 - Edição 2262
PORTARIA N.º 622/2017-TJ, DE 30 DE MARÇO DE 2017. Promove limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei Nº 10.101, de 12 de agosto de 2016. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Nº 9.976, de 12 de agosto de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2017; CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo nº 26.749, de 29 de março de 2017, sobre limitação de empenho; RESOLVE: Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na Lei Nº 10.050, de 27 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador GILSON BARBOSA DE ALBUQUERQUE Presidente em Exercício
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Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
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