Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 609, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Designa os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS).
 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 609, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 29/03/2017 DJe Ano 11 - Edição 2261

PORTARIA N.º 609/2017-TJ, DE 28 DE MARÇO DE 2017. Designa os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ); CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 806/2015-TJ, de 21 de maio de 2015, que institui em caráter permanente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS); CONSIDERANDO os termos do artigo 4º da retrocitada portaria, que trata especificamente da composição e da designação dos membros da Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), RESOLVE: Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte os juízes e servidores a seguir discriminados: I – os(as) representantes da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:

a) Titular: Juíza VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO;

b) Suplente: Juiz CLEUDSON DE ARAÚJO VALE.

II - os(as) representantes do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – NAPS: a) Titular: Juíza FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA; b) Suplente: ANDREA MARIA SILVEIRA DA SIVA BARRETO. III - os(as) representantes da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: a) Titular: FLAVIANNE FAGUNDES DA COSTA PONTES. b) Suplente: ELIANA NADIA DE SOUZA MORAIS. IV - os(as) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: a) Titular: MARISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ FREIRE; b) Suplente: ANA PAULA DA CUNHA PRAXEDES FURTADO. V - os(as) representantes do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Tribunal de Justiça: a) Titular: KALINA DE HOLANDA MAIA; b) Suplente: STANLEY OSÉAS FERNANDES. VI - os(as) representantes do Departamento de Recursos Materiais do Tribunal de Justiça: a) Titular: EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE; b) Suplente: ANA KATHARINA DA SILVA FERNANDES.

VII – os(as) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça: a) Titular: GERÂNIO GOMES DA SILVA; b) Suplente: JEAN FERNANDES GOMES. VIII - os(as) representantes da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça: a) Titular: OSAIR JOSE VASCONCELOS DE MEDEIROS; b) Suplente: ANDREIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE. IX - os(as) representantes do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça: a) Titular: Cel. PM ELIAS CANDIDO DE ARAUJO; b) Suplente: Ten. Cel. PM GASPAR ÊNIO LINHARES. X - a representante da Corregedoria Geral de Justiça a) Titular: DEISE RODRIGUES DE LIMA SOUZA DE ARAÚJO. b) Suplente: CRISTIANA DE FATIMA CORTEZ HERMINIO. XI - os(as) representantes da Direção do Foro da Comarca de Natal: a) Titular: LUCIANE PINTO BRANDAO; b) Suplente: FLAVIO HENRIQUE RODRIGUES CARNEIRO; XII – os (as) representantes da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: a) Titular: Juíza FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA; b) Suplente: HIRMA GOMES BARRETO; Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte caberá a Juíza VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO, a qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Juiz CLEUDSON DE ARAÚJO VALE. Art. 2º Os juízes e servidores integrantes da Comissão de Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) desenvolverão as atividades sem prejuízo de suas funções originárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 807/2015-TJ, de 21 de maio de 2015. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

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