Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 538, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Designa os membros da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 538, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 15/03/2017 DJe Ano 11 - Edição 2251

PORTARIA Nº 538/2017-TJ, DE 15 DE MARÇO DE 2017. Designa os membros da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Provimento nº 22, de 05 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 530/2017- TJ, de 15 de março de 2017, foram designados os magistrados para composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; RESOLVE: Art. 1º Designar o Desembargador AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO como Coordenador Presidente do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte, no biênio 2017-2019. Art. 2º Designar os membros da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte: I – Juíza SULAMITA BEZERRA PACHECO DE CARVALHO – Juizado Especial Cível; II – Juíza VIRGINIA REGO BEZERRA – Juizado Especial Criminal; III – Juíza FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO – Juizado Especial da Fazenda Pública; IV – Juíza TICIANA MARIA DELGADO NOBRE – integrante de Turma Recursal. Art. 3º De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 042/2010 – TJRN, de 23 de junho de 2010, o Desembargador Coordenador Presidente designará, dentre seus membros, um Juiz Coordenador 1º Secretário, que administrará as unidades dos Juizados Especiais do Estado, conforme as atribuições e competência determinadas pela Lei de Organização Judiciária, Resolução nº 19/2014-TJ, de 23 de abril de 2014 e Resolução nº 042/2010 – TJ, de 23 de junho de 2010. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2017. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02588876

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