Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 495, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Designa membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos sistemas carcerário e de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 495, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 21/03/2017 DJe Ano 11 - Edição 2255

*PORTARIA N.º 495/2017-TJ, DE 08 DE MARÇO DE 2017 Designa membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos sistemas carcerário e de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 62/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009, especialmente o artigo 3º; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 2.364/2016-TJ, de 13 de outubro de 2016, que designava membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do sistema carcerário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Designar os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos sistemas carcerário e de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte:

Composição Função

1. Desembargador(a) Corregedor(a) Presidente

2. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pela execução Penal da comarca de Natal

Coordenador(a) das ações de execução penal e do sistema carcerário

3. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a) responsável pela Coordenação Estadual da Infância e da Juventude

Coordenador(a) das ações no sistema de atendimento socioeducativo

4. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pelo programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça

Membro

5. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pela execução penal da comarca de Parnamirim

Membro

6. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a) responsável pela execução penal da comarca de Nísia Floresta

Membro

7. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pela execução penal da comarca de Mossoró

Membro

8. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caicó Membro

9. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pela execução penal da comarca de Pau dos Ferros

Membro

10. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Membro

Art. 3º Os magistrados designados para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos sistemas carcerário e de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte atuarão sem prejuízo de suas atividades. Art. 4º A especificação dos membros do art. 1º é vinculada à respectiva unidade jurisdicional ou administrativa, na qual, ocorrendo qualquer mudança de titularidade e/ou designação, fica automaticamente modificada a composição do Grupo. Art. 5º Os mandatos dos membros terão duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais dois (02) anos. Art. 6º Nas ausências ou impedimentos, a presidência do Grupo será exercida pelo coordenador das ações de execução penal e do sistema carcerário. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

02594434

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 21/03/2017 DJe Ano 11 - Edição 2255

Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente *Republicada por incorreção

02594434

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral