Designa membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos sistemas carcerário e de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 21/03/2017 DJe Ano 11 - Edição 2255
*PORTARIA N.º 495/2017-TJ, DE 08 DE MARÇO DE 2017 Designa membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos sistemas carcerário e de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 62/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009, especialmente o artigo 3º; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 2.364/2016-TJ, de 13 de outubro de 2016, que designava membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do sistema carcerário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Designar os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos sistemas carcerário e de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte:
Composição Função
1. Desembargador(a) Corregedor(a) Presidente
2. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pela execução Penal da comarca de Natal
Coordenador(a) das ações de execução penal e do sistema carcerário
3. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a) responsável pela Coordenação Estadual da Infância e da Juventude
Coordenador(a) das ações no sistema de atendimento socioeducativo
4. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pelo programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça
Membro
5. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pela execução penal da comarca de Parnamirim
Membro
6. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a) responsável pela execução penal da comarca de Nísia Floresta
Membro
7. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pela execução penal da comarca de Mossoró
Membro
8. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caicó Membro
9. Juiz(a) de Direito, titular, designado(a) ou substituto(a), responsável pela execução penal da comarca de Pau dos Ferros
Membro
10. Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Membro
Art. 3º Os magistrados designados para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos sistemas carcerário e de atendimento socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte atuarão sem prejuízo de suas atividades. Art. 4º A especificação dos membros do art. 1º é vinculada à respectiva unidade jurisdicional ou administrativa, na qual, ocorrendo qualquer mudança de titularidade e/ou designação, fica automaticamente modificada a composição do Grupo. Art. 5º Os mandatos dos membros terão duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais dois (02) anos. Art. 6º Nas ausências ou impedimentos, a presidência do Grupo será exercida pelo coordenador das ações de execução penal e do sistema carcerário. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
02594434
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 21/03/2017 DJe Ano 11 - Edição 2255
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente *Republicada por incorreção
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