Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 409, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Institui Comissão para promover a elaboração de estudos técnicos objetivando o planejamento a fim de formalizar termo de cooperação técnica para transferência de teconologia dos sistemas SIG-UFRN ao Poder Judiciário Estadual.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 409, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 21/02/2017 DJe Ano 11 - Edição 2238

PORTARIA Nº 409/2017-TJ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 Institui comissão para elaboração de estudos técnicos destinados ao planejamento a fim de formalizar termo de cooperação técnica para transferência de tecnologia dos sistemas SIG-UFRN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 182/2013 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos Órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO o que consta do Processo 00391/2017; RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para, no prazo máximo de 30 (vinte) dias, promover a elaboração de estudos técnicos objetivando o planejamento a fim de formalizar termo de cooperação técnica para transferência de tecnologia dos sistemas SIG-UFRN ao Poder Judiciário Estadual. Parágrafo único. Designar a Juíza PATRÍCIA GONDIM MOREIRA PEREIRA, matrícula 151.858-5, como membro da área demandante, e os servidores GERÂNIO GOMES DA SILVA matrícula nº 162.594-2, como membro da área técnica, e EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, matrícula n° 151.431-8, como membro da área administrativa, para integrarem a comissão. Art. 2º A presidência da comissão instituída pela presente Portaria será exercida pela Magistrada designada, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a comissão poderá convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente