Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 229, de 10 de novembro de 2017
Ementa

Delega competência ao Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 229, de 10 de novembro de 2017

Edição disponibilizada em 19/01/2017 DJe Ano 11 - Edição 2215

PORTARIA Nº 229/2017-TJ, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. Delega competência ao Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 28, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 303, de 9 de setembro de 2005; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e à eficiência dos procedimentos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 014/2010 – TJ, de 03 de março de 2010, que atribuiu à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados; RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e, nas ausências e impedimentos legais deste, ao seu substituto, para na forma da lei, autorizar a concessão de passagens aos magistrados, servidores e colaboradores que, a serviço do referido órgão, se deslocarem da sua residência, em caráter eventual ou transitório, bem como praticar todos os atos de ordenação de despesas decorrentes. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente delegação correrão à conta e nos limites da dotação própria da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte no contrato nº 06/2014. Art. 2º Revogar a Portaria nº 410/2015-TJ. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente

02532740

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