Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1785, de 03 de novembro de 2015
Ementa

Disciplina a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento em Comissão no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1785, de 03 de novembro de 2015

Edição disponibilizada em 29/10/2015 DJe Ano 9 - Edição 1923

PORTARIA N.º 1785/2015-TJ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Disciplina a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento em Comissão no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 013/2013- TJ/RN, que dispõe sobre o expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário, o registro de frequência e o banco de horas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o §1º do art. 3º da Resolução nº 013/2013-TJ/RN, que dispõe que os servidores ocupantes de cargos em comissão, submetidos ao regime integral de dedicação ao serviço, cumprirão jornada de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser fixada jornada de 07 (sete) horas diárias ininterruptas, excepcionalmente, deste que devidamente autorizada pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça, pelo Diretor do Foro ou magistrado responsável; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a jornada de trabalho diária dos servidores que exercem cargo comissionado no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1º Fica facultado aos servidores do Poder Judiciário Estadual que exercem cargos comissionados no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a opção pela jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas ou de 8 (oito) horas, em dois turnos, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação, obedecidos o disposto no Capítulo II da Resolução nº 013/2013 – TJ. §1º Os servidores que optarem pela jornada de 7 (sete) horas ininterruptas e tenham trabalhado além dessa jornada por imperiosa necessidade do serviço, as horas subsequentes não serão computadas para efeito de banco de horas ou compensação até o limite de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais estabelecido no art. 24 da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002. §2º As chefias organizarão os horários dos servidores sob sua coordenação, de forma que haja a compatibilidade com o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. §3º As chefias encaminharão a escala de serviço dos servidores sob sua coordenação ao Secretário-Geral para programação no sistema de registro do ponto, com horário de entrada e saída predefinidos. §4º Tratando-se de interesse público inadiável, poderá o chefe da unidade convocar o servidor comissionado em horário diverso do estabelecido em sua jornada de trabalho, respeitadas as disposições legais vigentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador CLÁUDIO SANTOS Presidente

02138373

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