Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1417, de 24 de agosto de 2015
Ementa

Institui, no âmbito do Rio Grande do Norte, o Comitê Estadual de Precatórios, a que se refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 158, do Conselho Nacional de Justiça.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1417, de 24 de agosto de 2015

Edição disponibilizada em 19/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1874

PORTARIA Nº 1.417/2015 -TJ, DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições e, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios; CONSIDERANDO as indicações efetuadas pelos representantes do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, da Procuradoria Geral do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público do Trabalho, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Rio Grande do Norte, o Comitê Estadual de Precatórios, a que se refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 158, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios terá a seguinte composição: I. Juiz de Direito BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, representando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; II. Juíza do Trabalho JÓLIA LUCENA DA ROCHA MELO, representando o Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 21ª Região; III. Juiz Federal HALLISON REGO BEZERRA, representando o Tribunal Regional Federal - TRF da 5ª Região; IV. Advogado MÁRIO GOMES, representando a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte; V. Procurador do Estado JANSÊNIO ALVES DE ARAÚJO OLIVEIRA, representando a Procuradoria Geral do Estado – PGE; VI. Advogado CARLOS ALBERTO MARQUES JÚNIOR, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte; VII. Promotora de Justiça ISABEL DE SIQUEIRA MENEZES, representando o Ministério Público do Rio Grande do Norte; VIII. Advogado da União FRANCISCO LIVANILDO DA SILVA, representando a Advocacia Geral da União – AGU/RN; e IX. Procurador-Chefe FRANCISCO MARCELO ALMEIDA ANDRADE, representando o Ministério Público do Trabalho – MPT. Parágrafo único. A Coordenação do Comité Estadual de Precatórios caberá ao Juiz de Direito BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, na forma da Recomendação CNJ nº 39, de 08 de junho de 2012. Art. 3º O Comitê Estadual de Precatórios terá como atribuições as definidas na Resolução nº 158, do Conselho Nacional de Justiça, e no Regimento Interno do

FONAPREC. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador CLÁUDIO SANTOS Presidente

02074749

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