Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 906, de 22 de junho de 2015
Ementa
Instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a realização do censo 2015 de servidores efetivos e comissionados, servidores e empregados públicos cedidos e estagiários.
Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 906, de 22 de junho de 2015

Edição disponibilizada em 16/06/2015 DJe Ano 9 - Edição 1831

PORTARIA N.º 906/2015-TJ, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a realização do censo 2015 de servidores efetivos e comissionados, servidores e empregados públicos cedidos e estagiários. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de complementar as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores efetivos ativos, comissionados puros, requisitados e estagiários com a finalidade de formar o cadastro atualizado do quadro funcional de cada Órgão, Unidade Jurisdicional e Administrativa deste Poder; CONSIDERANDO a necessidade de instituir políticas para melhoria da redistribuição do quadro de servidores objetivando atender às políticas de priorização do 1º Grau instituída pelo Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o constante aprimoramento da prestação jurisdicional e administrativa visando uma maior eficiência da prestação jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a realização do censo 2015 de servidores efetivos e comissionados, servidores e empregados públicos cedidos e estagiários, com a finalidade de coletar informações para subsidiar a elaboração e implementação de projetos de gestão de pessoas. Art. 2º Solicitar aos Desembargadores, Magistrados, Secretários, Coordenadores e Diretores Administrativos, respectivamente responsáveis pelos Gabinetes, Direção do Foro, Unidades Jurisdicionais, Secretarias Administrativas, Coordenadorias e Diretorias Administrativas, o preenchimento dos formulários constantes no Sistema do Censo, disponível no link http://censo2015.tjrn.jus.br, no período de 22 de junho de 2015 a 01 de julho de 2015. Art. 3º Para preencher o formulário, o responsável direto, em conformidade com a listagem abaixo, deverá clicar no endereço http://censo2015.tjrn.jus.br, informando sua matrícula e senha de acesso à rede, que são as mesmas utilizadas para acessar o seu computador de trabalho. 1- Presidência: Doutora Ticiana Maria Delgado Nobre; 2 - Vice- Presidência - Doutor Diego de Almeida Cabral; 3 - Gabinete dos Desembargadores - O Desembargador Titular ou magistrado em designação legal responsável direto pelo Gabinete; 4 - Conselho de Magistratura - Maria Cecília Monte Nunes de Carvalho. 5 – Corregedoria: Doutora Adriana Santiago Bezerra; 6 - Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN: Doutora Patrícia Gondim Moreira Pereira; 7 – Ouvidoria: Desembargador Ouvidor Expedito Ferreira. 8 - Divisão de Precatórios e suas seções e subseções - Doutor Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.

9 - Gabinete de Segurança Institucional- Coronel André Araújo. 10 - Juizados Especiais – área administrativa: Doutor Paulo Luciano Maia Marques 11 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 11.1 0- Secretaria Geral - Fernando de Araújo Jales Costa; 11.1.1- Assessoria Jurídica - Fernando de Araújo Jales Costa; 11.2 - Secretaria de Controle Interno e suas divisões, seções e subseção - José Jailson Silva. 11.3 - Secretaria de Gestão Estratégica e sua Chefia de Gabinete, divisão, seções, setor e subseções - Maristela Rodrigues de Queiroz Freire. 11.4 - Secretaria de Comunicação Social e Chefia de Gabinete - Rubens Lemos Filho. 11.5 - Secretaria de Orçamento e Finanças: Roselie Paiva de Albuquerque. 11.6 – Secretaria de Administração: Manuela Moreira da Costa. 11.7- Secretaria de Tecnologia da Informação: Gerânio Gomes da Costa. 11.8 - Secretaria Judiciária: Walteize Gomes Barbosa. §1º Nas unidades jurisdicionais o responsável pelo preenchimento será o magistrado titular ou designado, podendo, se for o caso, delegar tais atribuições a um(a) servidor(a). §2º O responsável pelo preenchimento nas turmas Recursais será o Presidente de cada unidade colegiada, podendo, se for o caso, delegar tais atribuições a um(a) servidor(a). Art. 4º Após ser identificado no sistema, este apresentará os Órgãos e/ou Unidades de sua responsabilidade, cabendo ao agente público preencher as informações referentes a cada uma das opções listadas. § 1º O Cadastro de cada servidor, requisitado e estagiário será feito mediante a digitação no campo destinado à matrícula, sem a letra inicial e com o dígito. A partir de então, o sistema preencherá as informações automaticamente no que concerne à situação funcional do Cargo efetivo, Comissionado ou Função, Requisitado e Estagiário, que deverão ser conferidas e ajustadas caso seja necessário. § 2º É responsável pelo preenchimento dos questionários o Magistrado que esteja respondendo pela unidade jurisdicional no período de realização do censo, seja devido ao exercício da titularidade, da substituição legal ou da designação. § 3º No caso do magistrado ser Diretor do Foro ou Coordenador de Juizado, cadastrará no sistema todos os servidores que exercem suas atividades no Gabinete e na Secretaria e, em seguida, preencherá o questionário dos servidores que exercem as suas funções na Direção do Foro ou na Coordenação do Juizado. Art. 5º Deverão apenas ser listados nos questionários os servidores efetivos, comissionados puros, requisitados ou estagiários que exercem efetivamente a atividade no Órgão ou Unidade, seja ela judicial ou administrativa. Art. 6º No caso de o servidor exercer as atividades na vara e na Direção, o mesmo deverá ser listado uma única vez, apenas na Vara. Art. 7º O período de preenchimento das informações será

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Edição disponibilizada em 16/06/2015 DJe Ano 9 - Edição 1831

de 22 de junho de 2015 a 01 de julho de 2015, cabendo aos responsáveis diretos a conferência dos dados junto às equipes de trabalho. Parágrafo único. Durante o preenchimento do questionário, o responsável poderá, caso necessário, interromper a alimentação das informações e retomá-las a partir do ponto de interrupção a qualquer tempo, desde que tenha salvado as informações. Art. 8º A Secretaria de Gestão Estratégica estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas durante o período do censo através do telefone 3215-5870. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se e cumpra-se. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente

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