Restaura o Registro Eletrônico de Ponto e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 22/05/2015 DJe Ano 9 - Edição 1815
*PORTARIA N.º 797/2015-TJ, DE 20 DE MAIO DE 2015. Restaura o Registro Eletrônico de Ponto e dá outras providências. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 057/2015 – SISJERN, de 20 de maio de 2015, onde o Diretor Coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte comunica a suspensão da greve, CONSIDERANDO a necessidade racionalizar o fechamento do controle mensal da frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte referente ao mês de maio do corrente exercício, para fins de registro de assiduidade e pontualidade, RESOLVE: Art. 1º Restaurar a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a partir de 1º de junho de 2015. Parágrafo único. Nas unidades em que a validação de frequência dos servidores não puder ser implementada por problemas no sistema de Registo Eletrônico de Ponto, o controle da jornada deverá ocorrer no “Registro Semanal de Ponto” impresso, disponível na intranet. Art. 2º Fica revogada a Portaria N.º 660/2015-TJ, de 24 de abril de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2015. Publique-se e cumpra-se. Desembargador AMILCAR MAIA Presidente em Exercício *Republicado por incorreção.
02003797
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral