Designa os membros da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 21/05/2015 DJe Ano 9 - Edição 1814
PORTARIA N.º 760/2015-TJ, DE 12 DE MAIO DE 2015. Designa os membros da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 003/2013-TJ, de 09 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o procedimento da Turma Recursal de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO que na Sessão Plenária de 17 de dezembro de 2014 o Tribunal Pleno, à unanimidade, indicou os Desembargadores AMAURY MOURA SOBRINHO e VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR como membros titular e suplente, respectivamente, da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO, por fim, que o Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO encaminhou a esta Presidência o Ofício nº 005/2015 – GD/TJRN, com a indicação dos demais integrantes da Turma; RESOLVE: Art. 1º Designar, para comporem a Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual, pelo mandato de dois (2) anos, os seguintes membros: I – Titulares: Des. AMAURY MOURA SOBRINHO e os Juízes NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, OTTO BISMARCK NOBRE BREKENFELD e HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, competindo ao primeiro a presidência; II – Suplentes: Des. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR e os Juízes JOSÉ CONRADO FILHO, JUSSIER BARBALHO CAMPOS e FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA. Art. 2º O funcionamento da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dar-se-á em conformidade com os regramentos estabelecidos pela Resolução nº 003/2013-TJ, de 09 de janeiro de 2013, e Resolução nº 52/2013-TJ, de 04 de setembro de 2013, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições do Provimento nº 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador CLÁUDIO SANTOS Presidente
02003086
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