Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 760, de 12 de junho de 2015
Ementa

Designa os membros da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 760, de 12 de junho de 2015

Edição disponibilizada em 21/05/2015 DJe Ano 9 - Edição 1814

PORTARIA N.º 760/2015-TJ, DE 12 DE MAIO DE 2015. Designa os membros da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 003/2013-TJ, de 09 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o procedimento da Turma Recursal de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO que na Sessão Plenária de 17 de dezembro de 2014 o Tribunal Pleno, à unanimidade, indicou os Desembargadores AMAURY MOURA SOBRINHO e VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR como membros titular e suplente, respectivamente, da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO, por fim, que o Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO encaminhou a esta Presidência o Ofício nº 005/2015 – GD/TJRN, com a indicação dos demais integrantes da Turma; RESOLVE: Art. 1º Designar, para comporem a Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual, pelo mandato de dois (2) anos, os seguintes membros: I – Titulares: Des. AMAURY MOURA SOBRINHO e os Juízes NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, OTTO BISMARCK NOBRE BREKENFELD e HOMERO LECHNER DE ALBUQUERQUE, competindo ao primeiro a presidência; II – Suplentes: Des. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR e os Juízes JOSÉ CONRADO FILHO, JUSSIER BARBALHO CAMPOS e FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA. Art. 2º O funcionamento da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dar-se-á em conformidade com os regramentos estabelecidos pela Resolução nº 003/2013-TJ, de 09 de janeiro de 2013, e Resolução nº 52/2013-TJ, de 04 de setembro de 2013, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições do Provimento nº 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador CLÁUDIO SANTOS Presidente

02003086

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