Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 660, de 27 de abril de 2015
Ementa

Suspende o Registro Eletrônico de Ponto e dá outras providências. 

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 660, de 27 de abril de 2015

Edição disponibilizada em 24/04/2015 DJe Ano 9 - Edição 1796

PORTARIA N.º 660/2015-TJ, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Suspende o Registro Eletrônico de Ponto e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Desembargador Glauber Rego, nos autos da Ação Cível

Originária nº 2015.003423-4, reconhecendo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio

Grande do Norte;

CONSIDERANDO que após a decretação de ilegalidade da greve, o Sindicato dos Servidores do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SISJERN), em assembleia realizada no dia 22 de abril de 2015, decidiu

pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar rotinas administrativas, visando assegurar a continuidade

dos serviços públicos e o atendimento ao jurisdicionado,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 013/2013-TJ, de 06 de março de 2013, que dispõe sobre o

expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário, o registro da frequência e o banco de horas dos servidores do

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A frequência de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deve ser

registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto”, Anexo desta Portaria, e encaminhada a cada segunda-feira ao

Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.

§1º Nos Gabinetes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o formulário deve ser

encaminhado por qualquer assessor, devendo estar acompanhado do visto dos desembargadores ou magistrados

responsáveis.

§2º Nas varas, o formulário deve ser visado pelo Juiz titular, em substituição legal ou designado e

encaminhado pelo servidor por ele designado.

§3º Nas unidades administrativas, o formulário deve ser visado pelo Secretário e encaminhado pelo servidor

por ele designado.

§4º O Registro Semanal de Ponto dos servidores lotados na Direção do Foro deve ser visado pelo Juiz

Diretor e encaminhado pelo servidor por ele designado.

§5º No caso dos Oficiais de Justiça, o magistrado deverá observar os §§ 1º e 2º do artigo 9º da Resolução

N.º 013/2013-TJ, de 06 de março de 2013.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá apurar, consolidar e encaminhar semanalmente ao

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Gabinete da Presidência relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências.

Art. 4º A Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as

providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos

dias de paralisação.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande

do Norte disponibilizará na INTRANET o formulário anexo em formato editável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

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ANEXO ÚNICO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

REGISTRO SEMANAL DE PONTO

SERVIDOR(A): ____________________________________________________________________________ MATRÍCULA: _________________________ CARGO/FUNÇÃO:_____________________________________ UNIDADE DE LOTAÇÃO: ____________________________________________________________________ JORNADA DE TRABALHO: ________________ HORÁRIO DE TRABALHO______ÀS ____ HORÁRIO ESPECIAL: ( ) SIM ( ) NÃO _________________________________________________________

DIA ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA

VISTO DO SUPERIOR

HORA ASSIN. HORA ASSIN. HORA ASSIN. HORA ASSIN.

___/___

Segunda

___/___

Terça

___/___

Quarta

___/___

Quinta

___/___

Sexta

OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ DATA: _____/____/2015

______________________________ ______________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR ASSINATURA DO JUIZ OU SERVIDOR

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