Suspende o Registro Eletrônico de Ponto e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 24/04/2015 DJe Ano 9 - Edição 1796
PORTARIA N.º 660/2015-TJ, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Suspende o Registro Eletrônico de Ponto e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Desembargador Glauber Rego, nos autos da Ação Cível
Originária nº 2015.003423-4, reconhecendo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte;
CONSIDERANDO que após a decretação de ilegalidade da greve, o Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SISJERN), em assembleia realizada no dia 22 de abril de 2015, decidiu
pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar rotinas administrativas, visando assegurar a continuidade
dos serviços públicos e o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 013/2013-TJ, de 06 de março de 2013, que dispõe sobre o
expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário, o registro da frequência e o banco de horas dos servidores do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A frequência de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deve ser
registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto”, Anexo desta Portaria, e encaminhada a cada segunda-feira ao
Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.
§1º Nos Gabinetes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o formulário deve ser
encaminhado por qualquer assessor, devendo estar acompanhado do visto dos desembargadores ou magistrados
responsáveis.
§2º Nas varas, o formulário deve ser visado pelo Juiz titular, em substituição legal ou designado e
encaminhado pelo servidor por ele designado.
§3º Nas unidades administrativas, o formulário deve ser visado pelo Secretário e encaminhado pelo servidor
por ele designado.
§4º O Registro Semanal de Ponto dos servidores lotados na Direção do Foro deve ser visado pelo Juiz
Diretor e encaminhado pelo servidor por ele designado.
§5º No caso dos Oficiais de Justiça, o magistrado deverá observar os §§ 1º e 2º do artigo 9º da Resolução
N.º 013/2013-TJ, de 06 de março de 2013.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá apurar, consolidar e encaminhar semanalmente ao
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Gabinete da Presidência relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências.
Art. 4º A Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as
providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos
dias de paralisação.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte disponibilizará na INTRANET o formulário anexo em formato editável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
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ANEXO ÚNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REGISTRO SEMANAL DE PONTO
SERVIDOR(A): ____________________________________________________________________________ MATRÍCULA: _________________________ CARGO/FUNÇÃO:_____________________________________ UNIDADE DE LOTAÇÃO: ____________________________________________________________________ JORNADA DE TRABALHO: ________________ HORÁRIO DE TRABALHO______ÀS ____ HORÁRIO ESPECIAL: ( ) SIM ( ) NÃO _________________________________________________________
DIA ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA
VISTO DO SUPERIOR
HORA ASSIN. HORA ASSIN. HORA ASSIN. HORA ASSIN.
___/___
Segunda
___/___
Terça
___/___
Quarta
___/___
Quinta
___/___
Sexta
OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ DATA: _____/____/2015
______________________________ ______________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR ASSINATURA DO JUIZ OU SERVIDOR
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