Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 410, de 25 de fevereiro de 2015
Ementa
Delega competência ao Diretor da Escola da Magistratura 
do Rio Grande do Norte - ESMARN.
Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 410, de 25 de fevereiro de 2015

Edição disponibilizada em 24/02/2015 DJe Ano 9 - Edição 1756

PORTARIA N.º 410/2015-TJ, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. Delega competência ao Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 28, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 303, de 9 de setembro de 2005; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e à eficiência dos procedimentos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 014/2010 – TJ, de 03 de março de 2010, que atribuiu à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados; RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e, nas ausências e impedimentos legais deste, ao seu substituto, para na forma da lei, autorizar a concessão de passagens aos magistrados, servidores e colaboradores que, a serviço do referido órgão, se deslocarem da sua residência, em caráter eventual ou transitório. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente delegação correrão à conta e nos limites da dotação própria da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte no contrato nº 06/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador CLAUDIO SANTOS Presidente

01942389

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