Edição disponibilizada em 22/01/2015 DJe Ano 9 - Edição 1736
PORTARIA N.º 274/2015-TJ, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Prorroga o mandato dos membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais a que se refere a Portaria Nº 302/2013-TJ, de 06 de março de 2013. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o processo de escolha dos novos membros titulares e suplentes para a composição das 03 (três) Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte encontra-se em andamento; CONSIDERANDO que os mandatos dos atuais integrantes das 03 (três) Turmas Recursais tiveram início em 06 de março de 2013; CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 2º do Provimento N.º 22, de 05 de setembro de 2002, da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada transição para os futuros integrantes das turmas e respectivas equipes, sem solução de continuidade dos serviços, de forma a preservar a produtividade e a memória das rotinas administrativas e jurisprudência; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 06 de março de 2015, o mandato dos membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais a que se refere a Portaria Nº 302/2013-TJ, de 06 de março de 2013. Art. 2º A nova composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte entrará em vigor a partir de 07 de março de 2015. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador AMÍLCAR MAIA Presidente em Exercício
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