Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial
Eletrônico – Pje em Unidades Judiciárias da Comarca de Mossoró e Caicó.
Edição disponibilizada em 17/12/2014 DJe Ano 8 - Edição 1715
*PORTARIA N.º 1.698/2014-TJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe acerca da instalação do Processo Judicial Eletrônico – Pje em Unidades Judiciárias da Comarca de Mossoró e Caicó. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; CONSIDERANDO que as Varas Cíveis, Varas de Família, Vara da Fazenda Pública, 1ª, 2ª e 3ª Juizados Especiais Cíveis, todos da Comarca de Mossoró e o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó utilizarão o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de sua competência, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o dia 12 de dezembro de 2014 para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família, Vara da Fazenda Pública, 1ª, 2ª e 3ª Juizados Especiais Cíveis, todas as unidades da Comarca de Mossoró, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações. Parágrafo único. A distribuição através do sistema SAJ e PROJUDI nas referidas unidades ficará aberta até o dia 12 de janeiro de 2015, após o que o peticionamento será feito apenas pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, excetuando-se as disposições da Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Estabelecer o dia 18 de dezembro de 2014 para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caícó, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações. Parágrafo único. A distribuição através do sistema SAJ na referida unidade ficará aberta até o dia 18 de janeiro de 2015, após o que o peticionamento será feito apenas pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, excetuando- se as disposições da Resolução Nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Direção do Foro da Comarca. Art. 4º Após a publicação, a Secretaria-Geral encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria
Geral de Justiça, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Município de Mossoró, à Procuradoria Geral do Município de Caicó, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do RN. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente *Republicado por incorreção.
01907348
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral