Trata do funcionamento dos setores administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça durante o recesso forense.
Edição disponibilizada em 10/12/2014 DJe Ano 8 - Edição 1710
PORTARIA Nº 1.673/2014-TJ, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 Trata do funcionamento dos setores administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça durante o recesso forense. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. No período do recesso a que se refere o art. 73, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compreendido entre 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015, e com o objetivo de manter a continuidade do serviço administrativo, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, de acordo com as disposições da presente Portaria. Parágrafo único. O plantão administrativo aqui referido em nada altera o plantão jurisdicional, permanente e ininterrupto, diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não houver expediente forense, que continua a ser regulado pela Resolução nº 26/2012-TJ e demais atos complementares. Art. 2º. As Secretarias do Tribunal, assim como a Presidência, funcionarão, nos dias úteis, das 08 às 13h. § 1º. Havendo necessidade específica de qualquer Setor, haverá expediente interno fora dos dias e horários previstos no caput, a critério do chefe imediato do Setor ou do Secretário a que estiver vinculado. § 2º. Poderão ser excluídos do plantão Setores cujo funcionamento seja prescindível durante o período do recesso, a critério do Secretário a que estiver vinculado o Setor, sendo, entretanto, obrigatório o funcionamento de todas as Secretarias. § 3º. Para o regular funcionamento, serão escalados servidores em número suficiente ao atendimento da demanda de cada um dos setores das Secretarias e da Presidência. § 4º. A Secretaria Judiciária funcionará de forma diferenciada, de modo a atender a todas as exigências do plantão jurisdicional, inclusive quanto ao seu horário e ao número mínimo de servidores, cabendo à Secretaria Geral adotar providências para que seja dada a devida publicidade. Art. 3º. Para cumprimento do disposto nos artigos anteriores, cada Secretaria encaminhará, até o dia 15 de dezembro, para aprovação da Secretaria Geral, a escala de servidores, contendo o telefone de contato destes, e os horários necessários ao funcionamento dos respectivos Setores.
Art. 4º. Poderá a Presidência, para atender à necessidade excepcional do serviço, convocar servidores ocupantes de cargos comissionados, ainda que fora dos dias e horários previamente estabelecidos nas respectivas escalas. Art. 5º. Para efeito do caput do art. 2º, não se consideram úteis os dias 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo). Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01900059
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