Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1663, de 11 de dezembro de 2014
Ementa

Normatizar a formação da Comissão para recebimento definitivo dos Materiais de Consumo, Bens Permanentes e Serviços, adquiridos conforme item 14.3 alínea “c” do
Manual de Controle de Material de Consumo e Bens Permanentes, no âmbito Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1663, de 11 de dezembro de 2014

Edição disponibilizada em 17/12/2014 DJe Ano 8 - Edição 1715

PORTARIA Nº 1.663/2014 – TJ, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. Normatizar a formação da Comissão para recebimento definitivo dos Materiais de Consumo, Bens Permanentes e Serviços, adquiridos conforme item 14.3 alínea “c” do Manual de Controle de Material de Consumo e Bens Permanentes, no âmbito Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a instituição do Manual de Controle de Materiais de Consumo e Bens Permanentes através da Portaria nº 663/2014. CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos de recebimento e sua devida normatização no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Materiais de Consumo, Bens Permanentes e Serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, conforme item 14.3 alínea “c” do Manual de Controle de Materiais de Consumo e Bens Permanentes publicado através da Portaria nº 663/2014. Art. 2º Fica sob a responsabilidade da Comissão realizar a conferência de todos os materiais, equipamentos e prestação de serviço com base nas especificações contidas no Edital de Licitação, Autorização de Compra, Contrato ou documento equivalente que excederem o limite de R$ 80.000,00. Art. 3º A Comissão deverá ser composta pelos gestores responsáveis pelas Secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Administração, Secretaria de Comunicação Social e suas demais unidades subordinadas, sendo sua estrutura definida a cada procedimento e de acordo com o conhecimento técnico de cada unidade. Art. 4º A definição dos servidores participantes da Comissão será definida no momento da verificação das especificações dos produtos entregues de acordo com a área técnica do material ou equipamento recebido, não sendo necessária sua publicação, e deverão conter, no mínimo, 03 (três) integrantes pertencentes à unidade responsável pela aquisição ou detentora do conhecimento técnico sobre o assunto. Art. 5º Os três integrantes da Comissão deverão proceder com o atesto/certidão no verso da nota fiscal após a conferência das especificações dos materiais adquiridos ou serviços prestados. Art. 6º Nos casos de Procedimentos Administrativos Virtuais os integrantes deverão emitir um Termo de Recebimento Definitivo contendo além do atestado de conformidade, as seguintes informações: número da autorização de compra referente aos objetos e do documento fiscal emitido, nome da contratada e CNPJ, bem como a data de entrega dos produtos ao Tribunal (recebimento provisório) e a verificação se esta foi realizada dentro do período estabelecido no momento da contratação.

Art. 7º Todos os servidores responsáveis pelo recebimento definitivo de equipamentos e materiais de consumo obrigam-se a realizar a conferência do material mediante as especificações exigidas. Art. 8º Os servidores responsáveis pela análise dos produtos poderão solicitar parecer técnico de outras unidades, bem como do demandante da aquisição com o intuito de proceder com o recebimento definitivo do material, equipamento ou serviço, caso o mesmo possua referências a outras áreas técnicas correlatas ou não. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01907199

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